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MILHULAMETE CASO CONTINUA

O espaรงo em causa pertencia aos nativos de Marracuene que depois foi ocupado pelo projecto FAO. Quando os nativos foram retirados dos seus espaรงos, a empresa FAO, iniciou com o plantio de Eucaliptos nas suas residรชncias, processo tumultuoso em que se chegou a usar a forรงa.

Findo o projecto, que visava o plantio de Eucaliptos, Amarildo Quive, representante dos Nativos do bairro Agostinho Neto no distrito de Marracuene, conta que todos nativos esperavam que retornassem aos seus terrenos, mas nรฃo foi o que aconteceu, estranhamente tiveram o conhecimento que as terras foram concedido a Empresa Milhulamete.

Quive conta ainda que houve encontros na tentativa de buscar soluรงรฃo, e estas reuniรตes foram feitas na presenรงa de administradores da Empresa sendo alguns deles cessantes, โ€œmas nada foi solucionado porque os sรณcios nรฃo estรฃo interessados em acordosโ€.

Como forma de prevenir-se, a Empresa Milhulamete, entrou com um pedido de embargo a qual impedia quaisquer construรงรตes dos nativos bem como da prรณpria empresa. A atitude deixou os legรญtimos e nativos felizes embora tambรฉm se tenha justificado que aquele projecto de plantio de eucaliptos nรฃo poderia continuar naquela รกrea distrital, a empresa exploradora da terra, exigiu que os nativos a indemnizassem.

โ€œMarracuene nรฃo estรก capacitado para continuar com o processo, por isso foi transferido para a provรญnciaโ€, afirmou o representante dos nativos Amarildo Quive.

O caso jรก nas estรขncias da provรญncia de Maputo, seguiu rumos atรฉ aqui considerados pelos nativos, estranhos, pois lรก foi decidido que os nativos deveriam pagar uma indemnizaรงรฃo a Empresa Milhulamete pois estes tinham DUAT. A decisรฃo mais uma vez foi rejeitada pelos legรญtimos chegando estes a recorrerem aos tribunais.

Os nativos decidiram ocupar uma parte do espaรงo de 775 hectares, tendo usado apenas 205 hectares em reivindicaรงรฃo do real espaรงo ainda nas mรฃos das autoridades.

Duas semanas de depois da construรงรฃo de residรชncias no espaรงo acima referido pelos nativos, apareceu no local um vigilante da Empresa Dragon Seguranรงa que dizia estar ali para guarnecer p local e que o mesmo nรฃo foi indicado a patrulhar a รกrea ocupada pelos nativos.

Mais tarde os nativos deram conta que algumas casas foram queimadas e destruรญdas. Depois de queimarem as casas a Empresa Milhulamete nรฃo pisou mais o local.

Sem identificar-se uma nativa, avanรงou, โ€œfomos tirados pela Empresa Milhulamete, e nรฃo deu nos nada e nรณs saรญmos dos nossos espaรงos, mais tarde surgiram bombas de combustรญvel, a cova foi cada vez mais crescendo o que deixou nos chateadosโ€.

Atรฉ entรฃo a proprietรกria que diz ser dona do espaรงo nรฃo se pronunciou.

โ€œNรณs queremos voltar nas nossas terrasโ€, este รฉ o grito deixado pelos nativos que buscam pela devoluรงรฃo das suas terras arrancadas sem atรฉ entรฃo justificativas aplausรญveis por parte do Governo distrital ou de nรญvel provincial desde 2016.

Alguns acreditam que pelo facto de Margarida Machungo ser a filha do falecido primeiro-ministro, รฉ o que estรก a fazer com que o caso seja demorado

De recordar que nos finais de Agosto de 2016 a populaรงรฃo nativa organizou-se para se distribuir os pouco mais de 200 ha, que fazem parte de uma รกrea titulada pela empresa florestal Milhulamete, no bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, provรญncia de Maputo.

Depois que o Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene decidiu, pelo levantamento do embargo de construรงรฃo, na sequรชncia de uma acรงรฃo interposta pela Milhulamete, a populaรงรฃo nativa reuniu-se para estudar as melhores formas de distribuiรงรฃo, no intuito de evitar futuros conflitos de terra.

Na altura foi noticiado e dito que as famรญlias nativas tรชm prioridade na distribuiรงรฃo dos espaรงos, seguindo-se outras pessoas que, nรฃo estando directamente envolvidas no processo, desejam alguma รกrea.

Conforme se constatou, algumas dezenas de pessoas se fizeram ร  รกrea nรฃo apenas para comemorar o levantamento do embargo, como tambรฉm para se inteirarem dos passos seguintes.

Refira-se que na sessรฃo do contraditรณrio deferido, a juรญza do caso, Judite Mahoche, entendeu que as obras em questรฃo nรฃo podiam ser objecto de embargo por estarem praticamente concluรญdas, para alรฉm de que o prazo para o requerimento de uma providรชncia cautelar vencera 30 dias depois que a empresa tomou conhecimento de que havia construรงรตes no seu espaรงo.

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LEIA ESTE DOCUMENTO DO TRIBUNAL E ENTENDA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO QUE ARRASTA-SE Hร QUASE 5 ANOS.

Destaque-Rural-15

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