O Acórdão nº 11/CC/2023, de 30 de Agosto que respondia ao processo nº 13/CC/2023 a favor do recorrente Partido Revolução Democrática – RD à Comissão Nacional de Eleições, decidiu anular a decisão do grupo criado pela Comissão Nacional de Eleições para proceder à recepção de candidaturas para as sextas Eleições Autárquicas, que rejeitou liminarmente a candidatura do Partido Revolução Democrática – RD, por vício de violação da lei.
O Conselho Constitucional através do mesmo acórdão, determina que Comissão Nacional de Eleições receba a candidatura do Partido Revolução Democrática-RD no prazo de 48 horas ou seja até ao fim desta sexta-feira, deverá a CNE proceder conforme o regime jurídico determinado pelos Artigos 21 a 30, todos da Lei nº 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos titulares das autarquias locais, alterada pela Lei nº 14/2018, de 18 de Dezembro e posteriormente alterada pela Lei nº 24/2022 de 29 de Dezembro.
Assim sendo, de acordo com o documento na posse do Jornal Visão Moçambique, é anulado o sorteio das listas definitivas, realizado a 29 de Agosto de 2023, pela Comissão Nacional de Eleições, dando lugar a mais um partido político, concorrente às autárquicas de 11 de Outubro próximo.
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