No âmbito da comunicação do enquadramento provisório na TSU1, os professores da escola acima citada vêm por meio desta apresentar as suas reclamações, de acordo com o Artigo número 12 do Decreto n.º 50/2022, de 14 de Fevereiro. Assim, após a comunicação do enquadramento, os professores notaram as seguintes inquietações:
- Tendo em conta o número 4 do Artigo 9 do Decreto n.º 50/2022, de 14 de Fevereiro que apresenta os limites mínimos dos intervalos de cada carreira profissional a serem obedecidos, notou-se a existência de um total de 8 carreiras, das quais 7 (da carreira de Apoio até à carreira de Técnico N1) foram compactadas entre os níveis 1 a 15 e 1 carreira (Especialista) a partir do nível 16, o que faz com que as carreiras medianas sejam prejudicadas no seu enquadramento. Ademais, notou-se ainda a existência de carreiras enquadradas em apenas 1 nível (carreiras de Apoio e Técnico Profissional), o que significa que os funcionários enquadrados nessas carreiras não poderão beneficiar da promoção ou da progressão, violando assim os artigos 74 e 75 do Decreto n.º 28/2022 de 17 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Tendo em conta o Anexo II do Decreto n.º 50/2022, de 14 de Fevereiro, que apresenta a Tabela dos critérios de enquadramento, as máximas pontuações ponderadas não permitem aos funcionários o enquadramento no nível 21A (considerado como máximo.
1 TSU – Tabela Salarial Única
nível possível), o que faz com que sejam duvidosos os critérios para o enquadramento de funcionários nesse nível;
- Tendo em conta o Anexo II (Enquadramento de Funções de Direcção, Chefia e Confiança na TSU) do Decreto n.º 56/2022 de 14 de Outubro, o Director de Escola Secundária Geral do 2.° Ciclo encontra-se enquadrado no nível 19A, o seu adjunto no nível 19C, o director adjunto da Escola Secundária Geral do º Ciclo no nível 15C, o director adjunto administrativo no nível 15A, numa situação em que um Técnico Superior N1 no geral não passa do nível 12, situação que poderá criar desconforto visto que os dirigentes terão quase o triplo dos ordenados desses técnicos. Nesta ordem, os Técnicos Superiores N1 não reivindicam a redução dos ordenados dos dirigentes, mas sim que haja justiça salarial;
- Falta de clareza dos suplementos dos servidores públicos em geral, dos professores em particular, tendo em conta o Artigo 3 do Decreto n.º 51/2022 de 14 de Outubro. Ainda sobre os suplementos, notou-se uma redução dos 35 % e 25 % de subsídio de localização para apenas 5 %, o que poderá desmotivar a classe a manter-se em zonas em situação de isolamento ou de difíceis condições de vida e de trabalho;
Face às situações arroladas acima, os professores desta escola vêm encarecidamente rogar à V. Excia a resolução dos aspectos detectados, baseando nas seguintes sugestões:
- Agrupamento das carreiras de Apoio de nível 1 a 3, de Assistente Técnico de nível 4 a 6, de Técnico Médio de nível 7 a 9, de Técnico Médio Profissional de nível 10 a 12, de Técnico Superior N2 de nível 13 a 15, de Técnico Superior N1 de nível 16 a 18 e de Especialista de nível 19 a
- Enquadramento de Funções de Direcção, Chefia e Confiança na TSU tendo em conta justiça salarial com os seus subordinados;
- Clareza dos suplementos para a classe do
Para terminar, os professores apelam a célere resolução dos aspectos alistados, como forma de devolução da motivação, paz e harmonia no sector de trabalho, sob risco de:
- Paralisação geral das actividades lectivas;
- Congelamento do aproveitamento pedagógico do III Trimestre e Anual;
- Abstenção no controlo e correcção dos exames finais de
Unguana, 27 de Outubro de 2022 Os professores
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