Autoridades Interditam Navegação no Rio Limpopo por Razões de Segurança

As autoridades marítimas da Província de Gaza anunciaram a interdição da navegação para o transporte de passageiros e carga no troço do Rio Limpopo compreendido entre a zona alta da cidade de Xai-Xai e a ponte sobre o referido rio, como medida preventiva face à degradação das condições de navegabilidade registadas nas últimas semanas.
De acordo com o comunicado oficial emitido pela Autoridade Reguladora de Transporte Marítimo (ITRANSMAR, I.P.), a decisão resulta de avaliações técnicas que identificaram condições hidrológicas críticas, caracterizadas por uma redução acentuada do caudal do rio, associada à elevada concentração de detritos no leito, fatores que comprometem seriamente a segurança da navegação fluvial naquele troço.
As autoridades explicam que, nas atuais circunstâncias, a continuidade das operações de transporte fluvial representa um risco elevado para embarcações, tripulações, passageiros e carga, podendo provocar acidentes, danos materiais e situações de perigo para a vida humana. Por esta razão, a interdição foi classificada como uma medida de salvaguarda, adotada em estrito cumprimento das normas nacionais de segurança marítima e de proteção da vida humana na navegação em águas interiores.
No mesmo comunicado, o ITRANSMAR, I.P. esclarece que a medida entra em vigor a partir do dia 02 de Fevereiro de 2026 e mantém-se válida até que sejam restabelecidas condições adequadas de navegabilidade no Rio Limpopo. A instituição reafirma que continuará a monitorar a evolução da situação hidrológica, procedendo a novas avaliações técnicas sempre que necessário.
Para assegurar a mobilidade de passageiros e o escoamento de mercadorias durante o período de interdição, as autoridades recomendam a utilização de meios alternativos de transporte rodoviário, nomeadamente através da rota Chongoene – Chibuto – Chissano, considerada viável para garantir a ligação entre os pontos afetados pela suspensão do transporte fluvial.
O comunicado destaca ainda que o cumprimento da interdição é obrigatório. O não acatamento da medida constitui infração punível nos termos da legislação marítima em vigor na República de Moçambique, estando os infratores sujeitos à aplicação de multas e outras sanções previstas na lei.
As autoridades apelam à colaboração e compreensão dos armadores, proprietários de embarcações, operadores, passageiros e do público em geral, sublinhando que a proteção da vida humana e a segurança das operações continuam a ser prioridades institucionais.
O ITRANSMAR, I.P. reitera, por fim, que todas as decisões tomadas visam garantir a ordem, a segurança e a legalidade no setor do transporte marítimo e fluvial, assegurando que qualquer alteração ao atual quadro será oportunamente comunicada às partes interessadas e à população em geral.

Ângelo Zacarias Manhengue

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