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ELEIÇÕES

CNE viola Lei Eleitoral ao deliberar pela manutenção de urnas usadas no processo das eleições autárquicas

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– Deliberação frustra parte dos consensos políticos alcançados no contexto da revisão da lei, ele problematiza risco potencial de fraude durante o processo de votação!

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, através da Resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, pela utilização, durante as eleições gerais do próximo dia 9 de Outubro, das urnas do processo de eleições autárquicas de Outubro de 2023. Sucede que a deliberação deste órgão contraria uma particular disposição do recentemente aprovado pacote eleitoral. É que, nos termos da nova lei eleitoral, para estas eleições, devem ser utilizadas urnas transparentes com ranhura que permita a introdução de um único boletim de voto por eleitoral.

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O órgão de gestão eleitoral apresenta como justificação para deliberar naquele sentido: (i) as limitações orçamentárias para aquisição de novas urnas; (ii) o apertado intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral versus o tempo necessário para realizar démarches de concurso público para a aquisição do material pretendido; e (iii) o facto de já terem sido requeridas 14.775 urnas para somar às 64.106 do processo eleitoral passado.

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