O Conselho de Ministros reunido na sua 24.ª sessão ordinária apreciou e aprovou o Decreto-Lei que, nos termos do artigo 1 da Lei n.º 2/2021, de 15 de Abril, Lei de Autorização Legislativa, altera os artigos 377, 714, 874 e 1143 do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966.
Artigo 377.º refere-se a Documentos autenticados e com a alteração fica fácil proceder nos termos da Lei sobre a obrigatoriedade de autenticar documentos particulares da lei notarial que tinha muita força probatória dos documentos autênticos, mas que não os substituíam quando a lei exigia documento desta natureza para a validade do acto.
As alterações do Código Civil visam adequá-lo ao regime do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2/2018, de 23 de Agosto, que inovou e ampliou os aspectos de forma dos contratos que envolvem imóveis, reforçado pela necessidade de dar resposta à desburocratização, flexibilização e simplificação de procedimentos.
No mesmo encontro o governo apreciou e aprovou a Resolução que ratifica o Acordo de Donativo — D810-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), em Maputo, no dia 25 de Maio de 2021, no montante de USD 100.000.000 (cem milhões de Dólares Americanos), destinado ao Financiamento do Projecto de Ligações Económicas para a Diversificação (PLED), a Resolução que ratifica o Acordo de Donativo — TF0B5326 — MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), em Maputo, no dia 7 de Junho de 2021, no montante de USD 139.000.000 (cento e trinta e move milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Melhoramento de Aprendizagem e Empoderamento da Rapariga em Moçambique.
Também foi aprovada a Resolução que ratifica o Acordo de Donativo — D793 – MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), em Maputo, no dia 7 de Junho de 2021, no montante de SDR 111.200.000, equivalente a USD 160.000.000 (cento e sessenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Melhoramento de Aprendizagem e Empoderamento da Rapariga em Moçambique.
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Edição 132 16 de Julho de 2021
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