COVID-19: PROVÍNCIA DE SOFALA ENTRA NA LISTA DE TOPO DOS CASOS

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PROVINCIA DE SOFALA ENTRA NA LISTA DE TOPO DOS CASO 1

PROVINCIA DE SOFALA ENTRA NA LISTA DE TOPO DOS CASO 1

COVID-19: PROVÍNCIA DE SOFALA ENTRA NA LISTA DE TOPO DOS CASOS

Nas últimas 24 horas, a Província de Sofala registou duzentos e setenta e seis (276) casos, correspondendo a 29.7% do total dos casos novos hoje reportados em todo o país, seguida pela Cidade de Maputo com duzentos e sessenta e três (263) casos, correspondendo a 28.3%.

No total, são 928 indivíduos que testaram positivo para COVID-19. Destes, oitocentos e noventa e três (893) indivíduos têm nacionalidade moçambicana, vinte e dois (22) indivíduos são estrangeiros e treze (13) indivíduos são de nacionalidades ainda por apurar, quinhentos e três (54.2%) são do sexo masculino e quatrocentos e vinte e cinco (45.8%) são do sexo feminino. Todos os novos casos hoje reportados resultam de transmissão local.

A informação é anunciada pelo Instituto Nacional de Saúde(INS), apontando para um cumulativo 44.112 casos positivos registados, dos quais 43.796 casos são de transmissão local e 316 importados.

 

ÓBITOS CONTINUAM EM ALTA

Apesar de Moçambique ter registado mais quinhentos e setenta e oito (578) casos totalmente recuperados da COVID-19, os números de óbitos continuam a assustar. Só nas ultimas 24 horas foram registados quinze (15) óbitos em pacientes infectados pelo novo coronavírus; onze (11) pacientes do sexo masculino e quatro (4) do sexo feminino, todos de nacionalidade moçambicana e cujas idades variam entre 30 e 79 anos de idade.

Neste momento, o País tem 16.897 casos activos e 451 óbitos devido à COVID-19.

De recordar que estão em vigor, desde as 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2021 e, por um período de 30 dias, novas medidas visando controlar a propagação da COVID-19 em Moçambique que, dentre elas, destacam-se as constantes do Decreto n.º 2/2021, de 04 de Fevereiro,

encerramento dos lugares de culto, conferências, reuniões e celebrações religiosas1, suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino pré-escolar, primário, secundário, técnico profissional e superiores públicas e privadas, interditas as actividades culturais e recreativas realizadas em espaços públicos e privados, proibida a venda de bebidas alcoólicas nas barracas, interdita a frequência à praia, como local de recreação para banhistas e interditos os eventos sociais privados.

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