Tribunal de Arbitragem Revela Detalhes da Dívida com Grupo C. Mondego:
“Tribunal julgou parcialmente procedente a queixa do grupo liderado por Manuel Pereira”
O CACM – Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, constituído por três juízes, decidiu condenar ao pagamento de 25.186.313,50 MT(Vinte e Cinco Milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e treze meticais e cinquenta centavos) referentes a capitais e juros, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique CTA, no processo número 08/CACM/2023.
O processo ora julgado, começa em 2017, no dia 23 de Março, quando a CTA liderada por seu presidente Agostinho Vuma, segundo o documento que Jornal Visão Moçambique teve acesso, teria celebrado dois contratos de empreitada para construção de edifícios de escritórios para a confederação, nas capitais provinciais de Gaza Inhambane, sendo Xai-xai e Maxixe. Sucede, então, que, o empreiteiro, teria feito pedido de um adiantamento para a execução das obras antes da celebração dos contratos, pedindo o valor de 60% do total a CTA, com as facturas n.º 01/2027, referentes ao adiantamento de 34,31% do total de 2,500,000.00MT para a construção da “Casa do Empresário” em Inhambane no dia 10 de Fevereiro de 2017, e, a outra factura n.º 03/2017, referente também ao adiantamento de 50% do valor da empreitada de Construção da Casa do Empresário na cidade Xai-xai no valor de 3,634,175.25MT e o processo de cobranças prosseguiu, sem, no entanto, resposta positiva da CTA.
Diante do processo 08/CACM/2023, ora, julgado, a máquina Administrativa da CTA, segundo conta a nossa fonte, convocou uma reunião de emergência com os membros, para dar a conhecer que conseguiu alguém que podia dar empréstimo do valor em causa para pagar divida a construtura do grupo C. Mondego. Sucede que, segundo conta a fonte, o empresário que daria provimento ao empréstimo para o pagamento da dívida da CTA para com o grupo C. Mondego, exigiu uma garantia, a qual sugeriu a penhora da Sede Nacional da CTA.
Informações em nosso poder, apontam para um momento de “retiro” do empresário(o que pretende dar empréstimo a CTA), para reflectir sobre sua decisão de dar provimento ao pedido formulado pela maior agremiação dos empresários do sector privado em Moçambique.
Segundo o documento do Tribunal de Arbitragem, a CTA viu-se obrigada a pagar a construtura GRUPO C. MONDEGO, por cada obra, o valor em dinheiro correspondente USD 83.750(Oitenta três Mil, Setecentos e Cinquenta Dólares Americanos), pagamento que devia ser feito em meticais e calculado ao câmbio fixo de 74,36MT(Setenta e Quatro Meticais e Trinta e Seis Centavos por dólar) acrescido de IVA, onde foram estipulados juros anuais a CTA, em caso do atraso dos pagamentos.
Entretanto, a confederação das Associações Económica de Moçambique, não conseguiu cumprir com o acordo de pagamento, tendo acumulado, assim, uma dívida no valor 26.664,062MT, reportado no dia 13 de Abril de 2022.
A CTA, mesmo os escritórios, as delegações provinciais, dependeu sempre do apoio do parceiro USAID, ao que se viu motivada a construir instalações próprias, pecando por não fazer os devidos pagamentos e não ter cumprido com o celebrado contrato inicial “chave na mão”, mediante o desembolso do valor do imóvel, por via de empréstimo ou adiantamento bancário, o que não aconteceu, diz o documento.
O GRUPO construtura MONDEGO, através do seu advogado Alexandre Mazivila, verificando a situação, foi obrigada a notificar a Requerida de todos os juros até o somatório, no entanto, a CTA sempre assumiu a dívida assim como o seu cálculo, porém emitidas as facturas, a mesma não se dignou a pagar, lê se no documento na posse do Jornal Visão Moçambique.
Aliás, o Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, vai mais longe, dizendo que a CTA não se pagava a dívida, não era por falta de dinheiro, mas sim por conveniência em manter a situação como este, sendo por isso que a MONDEGO, decidiu recorrer à presente instância após três sessões de mediação, sem sucesso.
A Novela começou no mandato do Rogério Manuel, tendo se alastrado com o actual elenco presidido pelo Agostinho Vuma, eleito em Maio de 2017, com 56 votos contra 50 de Quessanias Matsombe, empresário da área de hotelaria e turismo.
A CTA, conforme concluem os documentos do CACM, terá manifestado interesse de ver as obras iniciarem em Dezembro de 2016, através de um ofício datado de 30 de Novembro. Ademais, o queixoso deixou de tomar responsabilidade e seu envolvimento na empreitada desde 26 de Fevereiro de 2019, até à data da interposição do Requerimento que deu início aos autos.
Sucede, então, que mesmo passados 4 anos, a CTA, não denunciou qualquer defeito da obra(Casa do Empresário de Xai-xai), tendo, antes e pelo contrário, expressamente manifestado “profundo agradecimento por todo o incondicional apoio prestado, pelo grupo C. Mondego, para aquilo que chamou de”materialização do primeiro grande passo rumo ao nosso grande objectivo e visão institucional de erguer infraestruturas próprias da CTA em todas as capitais provinciais do país”, citação da carta de 11 de Março de 2019, pelo Tribunal.
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