Devido à Irregularidade Administrativa: INATRO não produz a carta de Condução Biométrica há dois Meses

0

O Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários INATRO, diz que não está produzir a Carta de Condução Biométrica desde o dia 1 de dezembro de 2021, justificando rescisão do contrato, a, com a entidade confiada a produzir e a imprimir a Carta de Condução Biométrica, em virtude das irregularidades de natureza administrativa registadas no âmbito da respetiva contratação.
Segundo o comunicado enviado nossa redação pelo INATRO, a rescisão do contrato, esta desde dia 30 novembro de 2021, foi provocado pela, as ações subsequentes sobre as irregularidades administrativas constatadas e assegurar o cumprimento das obrigações entre a contratante e a Contratada, o INATRO, Instituição Pública remeteu o assunto às autoridades competentes, em cumprimento da legislação aplicável.
Entretanto, o INATRO, na perspetiva de garantir a continuidade do serviço de produção e impressão da Carta de Condução Biométrica, já iniciou com o processo de contratação de uma entidade para retoma dos serviços o mais urgente possível.
A não produção física deste documento, resulta da rescisão do contrato, com a entidade confiada a produzir e a imprimir a Carta de Condução Biométrica, em virtude das irregularidades de natureza administrativa registadas no âmbito da respetiva contratação.
Para ações subsequentes sobre as irregularidades administrativas constatadas e assegurar o cumprimento das obrigações entre a contratante e a contratada, o INATRO, I.P. remeteu o assunto às autoridades competentes, em cumprimento da legislação aplicável.
Na perspetiva de garantir a continuidade do serviço de produção e impressão da Carta de Condução Biométrica, o INATRO, I.P., de imediato, iniciou com o processo de contratação de uma entidade para retoma dos serviços o mais urgente possível.
O documento refere ainda que decorre enquanto o processo de contratação da entidade para a produção da Carta de Condução Biométrica, os condutores continuarão a usar a Carta de Condução Temporária emitida nas situações de condutor inicial, averbamento e segunda-via, renovação, atualização de detalhes e, caso se encontre caducada, os condutores deverão dirigir-se às Delegações do instituto Nacional dos Transportes Rodoviários INATRO, de modo a prorrogar a sua validade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *