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Dívidas Ocultas: Advogado de Inês Moiane pede que as audições não sejam transmitidas pela imprensa

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No arranque das audições os advogados de defesa da submeteram ao tribunal questões relacionadas a privação de captação de imagens das audições da ré Maria Inês Moiane ao que não foi deferido pelo juiz, que alegou ter tomado a decisão e que não podia parecer coerente relativamente a publicidade da audiência.

No que concerne ao segundo requerimento relativo à nulidade do depoimento da primeira audição feita na Procuradoria Geral da República ao réu Bruno Evans Tandane Langa sob pretexto de que o Advogado que o representou não estava inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, o Ministério Público entende que o prazo extrapolou para o efeito do segundo diante do juiz de instrução Alberto Paulo e para o primeiro a lei apenas refere ser facultativa a presença de um advogado para o réu não preso demonstrando não ser obrigatória a presença. Refira-se que este foi ouvido a 23 de Janeiro de 2019 e sua detenção ocorreu a 15 de Fevereiro de 2019 o que significa que à data da sua audição o arguido se encontrava em liberdade e em conformidade com o artigo 265 parágrafo 2.º do Código do Processo Penal tanto no primeiro como nos ulteriores o arguido poderá se fazer assistir por um advogado.

“Não há nulidade nenhuma pelo que a própria lei diz ser facultativa a presença de um advogado e no caso de Bruno ele é que trouxe o seu representante”, Ana Sheila Marrengula.

Apesar desta posição do MP, a Ordem dos Advogados também indefere os requerimentos apresentados pela defesa porque no seu entender o primeiro trata-se de um matéria que já mereceu decisão do tribunal e esta considera-se fixada, esgotando-se o poder jurisdicional do Juiz quanto a matéria. Relativamente ao segundo traduz que já juntou aos autos informação de que o Dr. Paulo Jorge Nhancale não está inscrito na agremiação como Advogado e acautela por força do disposto no Artigo 154 do Estatuto da OAM aprovado pela Lei n.º 28/2009 de 29 de Setembro, solicitou ao IPAJ informação adicional relativamente a possível inscrição naquela instituição. Acresce que o requerimento é extemporâneo socorrendo-se da argumentação do Ministério Público.

O MP, entende ainda que face à denúncia de não registo na OAM, do advogado do réu Bruno Evans Tandane Langa, poderá ser instaurado um processo contra o Sr. Paulo Jorge Nhancale pela prática do crime de exercício ilícito de profissão pública ou de função titulada previsto e punido no nº 3 do artigo 556 do Código Penal(CP) aplicável à data dos factos correspondente ao actual artigo 344 nº 3 do CP vigente.

O juiz Efigénio Baptista, após ditar a acta indeferiu todos os requerimentos relacionados a nulidades das audições reforçando o que o MP e a OAM, conforme referenciado anteriormente.

Author: Jornal Visão Moçambique

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