Dívidas Ocultas: Depois de Namburete segue Inês Moiane Dove

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INES MOIANE

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Os pedidos de perdão feitos de forma copiosa pelo réu Sérgio Alberto Namburete, mostrando total arrependimento, lembraram a sensualidade e calma tida por Cipriano Sisínio Mutota aquando da abertura das sessões de audição e discussão do julgamento do caso das dívidas ocultas moçambicanas. Namburete começou a explicação do seu envolvimento no esquema que saqueou o país pedindo perdão à sua esposa, família e ao povo moçambicano ou qualquer um que tenha ofendido por se meter num escândalo de grande dimensão criminal como é o caso das dívidas ocultas.

Namburete “chorão”, mostrou que realmente entrou numa encruzilhada, seja a ratoeira ou não, o homem está realmente arrependido, segundo sua postura em sede do tribunal na segunda-feira, dizendo também estar disposto a devolver tudo que pertence ao estado moçambicano embora não possa fazê-lo de forma única mas mostrou-se disponível a devolver o dinheiro.

Em cena entra a ex-Secretária Particular do antigo Presidente da República, armando Guebuza, à data dos factos, Maria Inês Moiane Dove, que segundo confirmou a Privinvest, esta teria igualmente recebido pouco mais de 800 mil euros. A empresa justifica que efectuou os pagamentos à assistente do chefe do Estado para aquisição de terreno pertencente a esta. Nos termos da Constituição da República e demais legislação, a terra não se vende em Moçambique!

Maria Inês Moiane Dove, é acusada nos autos e que constam do processo 18/2019-C, de ser autora moral e material dos crimes de: associação para delinquir p. e p. pelo nº 1º do artigo 263º do C. Penal então vigente, atenta a alteração introduzida pela Lei nº 10/87, de 19 de Setembro, na actualidade p. e p. pelo nº 1 do artigo 458 do C. Penal; corrupção passiva para acto ilícito p. e p. pelo nº 1 do artigo 7 e nº 3 do artigo 2, ambos da Lei nº 6/2004, de 17 de Junho, aplicável à data dos factos e pelo artigo 502, números 1 e 2 do actual código; falsificação de documentos p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 219º nº 1 e pelo artigo 218º, ambos do então C. Penal (alterado pela Lei nº 10/87, de 19 de Setembro) e actualmente pelos artigos 538, conjugado com o artigo 537 nº 1, alínea a) do código vigente; e branqueamento de capitais p. e p. pelas disposições conjugadas do artigo 4 nº 1, alínea a) da Lei nº 7/2002, de 5 de Fevereiro, e artigos 4 nº 1, alínea a), 7 nº 1, alíneas a), i), k) e t) e 75 nº 1, alínea a) da Lei nº 14/2013, de 12 de Agosto.

Constam ainda que “Dois pagamentos foram efectuados em relação às negociações com a Sra. [Inês Moiane] Dove: A 2 de Dezembro de 2014, a Logistics Offshore pagou € 438.750 a uma conta em nome da SEN Consultoria & Investimentos B.L.¸ no BCI. A 18 de Dezembro de 2014, a – PRIVINVEST SHIPBUILDING INVESTMENTS LLC (PSAL) efectuou um novo pagamento de € 438.750 na mesma conta em nome da SEN Consultoria & Investimentos B.L. Estes pagamentos foram feitos para a aquisição de um lote de terreno em Maputo à Sra. Dove no valor de € 750.000. O saldo dos pagamentos foram honorários de consultoria para essa aquisição” (p.100)

Jornal Visão Moçambique
Author: Jornal Visão Moçambique

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