O julgamento do caso das dívidas ocultas em Moçambique é o primeiro a acontecer publicamente e de forma mais híbrida do qualquer outro depois do “CARLOS CARDOSO”. Mesmo assim, alguns analistas entendem que ainda não se julgou a parte administrativa ou seja, aqueles que autorizaram os empréstimos à favor das empresas que originaram o rombo público de mais de 2 mil milhões de dólares ao Estado moçambicano.
Venâncio Mondlane numa das suas entrevistas ao canal televisivo Sucesso Moçambique, teria dito que até aqui estão sendo julgados os subornos e não os 1,6 mil milhões de dólares emprestados em nome de Moçambique. Aliás para este os 2,7 mil milhões de dólares actualizados pelo Banco de Moçambique, foram desviados do propósito porque alguém autorizou e até agora não está a se julgar o político(quem autorizou), apenas os que receberam subornos ou gorjetas à semelhança do “caso Carlos Cardoso”, onde foram condenados os executores do crime e não os autores da ideia e mentoria.
Também segundo o CDD, neste momento devia-se ter instaurado processos aos gestores administrados envolvidos no escândalo. “O guardião da democracia” moçambicana, aponta que enquanto o tribunal judicial deu início do julgamento do caso das dívidas ocultas, o Tribunal Administrativo ainda não tomou nenhuma decisão em relação ao pedido da PGR de responsabilizar financeiramente os gestores públicos envolvidos nos empréstimos ilegais de mais de dois mil milhões de dólares para as empresas ProIndicus, MAM e EMATUM. E já passam três anos!
Um documento produzido pelo Centro para Democracia e Desenvolvimento(CDD), cita que em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Tribunal Administrativo a responsabilização financeira de gestores públicos envolvidos nos empréstimos ilegais de mais de dois mil milhões de dólares para as empresas ProIndicus, MAM e EMATUM1. Três (3) anos depois, o Tribunal Administrativo ainda não tomou nenhuma decisão face à solicitação
do Ministério Público, mesmo perante evidências bastantes de irregularidades e atropelos à lei praticados pelas pessoas visadas.
“Concretamente, a PGR pediu a responsabilização financeira dos gestores envolvidos na autorização e emissão de garantias de Estado sem nenhuma base legal, nomeadamente Manuel Chang, então Ministro das Finanças, Ernesto Gove, na altura Governador do Banco de Moçambique, Maria Isaltina Lucas, antiga Directora Nacional do Tesouro, Piedade Macamo, antiga Directora Nacional Adjunta do Tesouro, Gregório Leão, à época Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), e António Carlos do Rosário, ex-Director Nacional de Inteligência Económica do SISE e Presidente dos Conselhos de Administração das empresas ProIndicus, MAM e EMATUM”, lê no documento.
O CDD cita também que pelo exercício simultâneo de funções no Estado e nas empresas beneficiárias dos empréstimos ilegais, em violação do regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, o Ministério Público pediu ao Tribunal Administrativo que responsabilize financeiramente António Carlos do Rosário, Maria Isaltina Lucas e Henrique Álvaro Gamito, à data Assessor do Ministro das Finanças.
E pela gestão de fundos provenientes das dívidas ilegais, a PGR solicitou que sejam responsabilizados Victor Bernardo, PCA da ProIndicus, Eugénio Henrique Matlhaba, Raúfo Ismael Irá, António Carlos do Rosário e José Manuel Gopo, todos da ProIndicus; na EMATUM, a PGR pediu que sejam responsabilizados financeiramente Maria Isaltina Lucas e Ivone Lichucha, Administradoras Não Executivas; Agi Anluaé, Henrique Álvaro Gamito e Hermínio Lima Alberto Tembe, Administradores Executivos, Felisberto Manuel, Presidente da Comissão Executiva, Cristina Alice Valente Matavel, Directora-Geral, e António Carlos do Rosário, PCA. Dos gestores da MAM, a PGR pede a responsabilização do PCA António Carlos do Rosário, do Director Executivo Nazir Felizardo Passades Aboobacar, e dos Administradores Executivos Raúfo Ismael Irá e Agi Anlaué.
Além da emissão de garantias do Estado sem a observância da lei e do acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), as infracções financeiras cometidas pelos 16 gestores incluem o uso do dinheiro do Orçamento de Estado para a realização do capital social das três empresas, o pagamento de dívidas das empresas com fundos do Estado e com empréstimos concedidos pelo Novo Banco e Banco Nacional de Investimentos (BNI), com novas garantias prestadas pelo Estado, a utilização de dinheiro público proveniente dos empréstimos contraídos para finalidades diversas, pagamentos indevidos, extravio de documentos, sonegação e deficiente prestação de informações à auditoria internacional da Kroll, execução de actos e contratos sem a sua submissão à fiscalização obrigatória do Tribunal Administrativo”.
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