O Governo moçambicano aprovou, esta terça-feira, durante a 41.ª Sessão do Conselho de Ministros, um conjunto de propostas de lei que introduzem, pela primeira vez, a tributação da economia digital no país. A decisão representa um passo estratégico na modernização do sistema fiscal nacional e no alinhamento de Moçambique às novas dinâmicas da economia global.
A nova abordagem fiscal foi integrada no pacote de reformas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). Com estas alterações, passam a estar formalmente enquadradas no sistema tributário moçambicano as transacções e serviços prestados por plataformas digitais, tanto nacionais como estrangeiras.
Segundo o Executivo, a medida tem como principal objectivo alargar a base tributária, combater a evasão fiscal, garantir maior justiça fiscal entre os operadores da economia tradicional e os do sector digital, bem como assegurar a sustentabilidade das receitas do Estado, num contexto de crescente digitalização dos serviços e do comércio.
No quadro do IRPS, a proposta de lei introduz uma taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos provenientes da transmissão de bens e da prestação de serviços por meios digitais. Estão igualmente previstas novas regras para a tributação autónoma das mais-valias, sobretudo aquelas resultantes de operações efectuadas em ambientes digitais.
Já no domínio do IRPC, as mudanças incluem o encurtamento do período necessário para a constituição de estabelecimento estável, passando a ser mais célere a sujeição das empresas digitais ao regime fiscal moçambicano. As propostas eliminam ainda distorções entre os diferentes regimes de tributação, criando um ambiente mais equilibrado para a concorrência entre empresas tradicionais e plataformas digitais.
O Governo defende que a economia digital, pela sua natureza transfronteiriça e de rápido crescimento, não pode continuar fora do radar fiscal, sob pena de se perpetuarem injustiças tributárias e perdas significativas de receitas para o Estado. Com esta reforma, Moçambique passa a acompanhar a tendência internacional de enquadramento fiscal das grandes plataformas tecnológicas e dos serviços digitais.
As propostas aprovadas seguem agora para a Assembleia da República, onde serão debatidas nas comissões especializadas antes da sua apreciação e votação em plenário. Caso sejam aprovadas, as novas regras poderão entrar em vigor já no próximo exercício fiscal.
Especialistas ouvidos consideram a medida oportuna, mas alertam para a necessidade de reforço da capacidade técnica da Autoridade Tributária e de campanhas de sensibilização junto dos operadores digitais, para garantir uma implementação eficaz e sem sobressaltos.
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