O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) iniciou esta terça-feira, 4 de Março, na cidade de Nampula, um processo nacional de auscultação pública para recolher contribuições no âmbito da revisão do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, e revisto e republicado pelo Decreto n.º 56/2024, de 30 de Julho.
A iniciativa foi lançada pelo director-geral do INSS, Joaquim Moisés Siúta, e irá decorrer até ao próximo dia 27, abrangendo todas as províncias do país. O objectivo é colher a sensibilidade da sociedade moçambicana sobre o actual quadro regulamentar da segurança social obrigatória, recolher propostas de melhoria e projectar a sustentabilidade do sistema para as próximas cinco décadas.
O acto de lançamento reuniu 115 participantes, representando parceiros sociais — empregadores e sindicatos —, trabalhadores, pensionistas, instituições de ensino, ordens e associações profissionais, organizações da sociedade civil, bem como instituições públicas e privadas.
Na sua intervenção, o director-geral destacou que, ao longo de mais de 30 anos, a segurança social se consolidou como um dos pilares da protecção social em Moçambique, contribuindo para a dignidade humana, a mitigação das vulnerabilidades sociais e a estabilidade económica e social das famílias.
Contudo, sublinhou que as profundas transformações demográficas, económicas, tecnológicas e laborais exigem uma actualização do sistema, de modo a torná-lo mais inclusivo, sustentável, moderno e ajustado às novas dinâmicas do mercado de trabalho.
Segundo Joaquim Siúta, a revisão da legislação não deve limitar-se a um exercício técnico ou institucional, mas assumir-se como um processo colectivo, baseado no diálogo social e no consenso nacional, reflectindo as legítimas aspirações dos diversos segmentos da sociedade.
A consulta pública será complementada por estudos técnicos em curso no INSS, com destaque para a avaliação actuarial do sistema, considerada fundamental para garantir a sua viabilidade financeira a longo prazo. O responsável reafirmou que a segurança social deve continuar a afirmar-se como instrumento de solidariedade intergeracional e de coesão social, apelando à participação activa de todos os sectores. “Este processo pertence a toda a sociedade e o seu sucesso dependerá do contributo colectivo que formos capazes de mobilizar”, afirmou.
O sistema de segurança social obrigatória em Moçambique foi instituído pela Lei n.º 5/89, de 18 de Setembro, com a missão de assegurar a subsistência em situações de incapacidade ou redução da capacidade de trabalho, bem como garantir protecção aos familiares em caso de morte do trabalhador. Actualmente, o regime é regulado pelo Decreto n.º 51/2017, alterado e republicado pelo Decreto n.º 56/2024, que estabelece os mecanismos operacionais do seu funcionamento.
Até Janeiro de 2026, o sistema registava mais de 205 mil contribuintes (entidades empregadoras), mais de 2,8 milhões de beneficiários (trabalhadores), mais de 70 mil trabalhadores por conta própria e cerca de 42 mil pensionistas, entre beneficiários de pensões de velhice e de sobrevivência — números que ilustram a dimensão e o impacto social do sistema no país.
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