O Observatório das Mulheres anunciou o lançamento de uma iniciativa cívica de alcance nacional destinada à recolha de assinaturas para a submissão de um pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 48/2025. A acção, que será conduzida em articulação com diversas organizações da sociedade civil, surge num contexto de crescente preocupação quanto ao impacto do referido diploma sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Segundo informações constantes numa nota a que o Jornal Visão Moçambique teve acesso, o processo de recolha de assinaturas decorrerá entre os dias 04 e 19 de Fevereiro de 2026, abrangendo as 11 províncias do país. Para o efeito, serão criados pontos físicos de recolha nos escritórios do Observatório das Mulheres e em organizações parceiras que se disponibilizem a acolher a iniciativa. O objectivo é alcançar, no mínimo, 2.000 assinaturas válidas, número exigido por lei para viabilizar a submissão do pedido junto do Conselho Constitucional.
Um decreto sob escrutínio constitucional
No centro desta iniciativa está o Decreto n.º 48/2025, cujas disposições admitem a possibilidade de suspensão ou bloqueio de comunicações electrónicas, incluindo serviços de internet e telefonia, por decisão administrativa, sem necessidade de ordem judicial prévia e fora de um quadro legal de estado de emergência ou de sítio.
Para o Observatório das Mulheres e organizações parceiras, estas normas levantam sérias dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição, na medida em que podem abrir espaço para restrições arbitrárias a direitos fundamentais, sem os mecanismos de controlo e salvaguarda exigidos num Estado de Direito democrático.
Especialistas em direito constitucional ouvidos no âmbito desta análise alertam que a limitação de direitos como a liberdade de expressão, o direito à informação e à comunicação só pode ocorrer em circunstâncias excepcionais, claramente definidas na lei e sujeitas a controlo judicial. A ausência desses requisitos no Decreto n.º 48/2025 é vista como um potencial retrocesso democrático.
Riscos de censura e erosão das liberdades civis
O texto do Decreto é igualmente criticado por permitir, ainda que de forma indirecta, práticas que podem configurar censura administrativa, afectando não apenas cidadãos individuais, mas também jornalistas, activistas, organizações da sociedade civil e movimentos cívicos.
A interrupção de comunicações electrónicas tem efeitos imediatos e profundos sobre:
a liberdade de expressão e de imprensa;
o direito de acesso à informação;
o direito de reunião e manifestação pacífica;
a liberdade de associação e organização cívica.
Num contexto em que as plataformas digitais assumem um papel central na participação cívica, no escrutínio do poder público e na mobilização social, qualquer limitação ao acesso às comunicações deve ser tratada com máxima cautela, transparência e sujeição ao princípio da legalidade constitucional.
Uma iniciativa cívica com dimensão nacional
Ao liderar este processo, o Observatório das Mulheres posiciona-se como um actor central na defesa do Estado de Direito e da legalidade constitucional, sublinhando que a iniciativa não se limita a uma causa sectorial ou de género, mas diz respeito ao conjunto da sociedade moçambicana.
A organização apela à participação activa de cidadãos e cidadãs, mulheres e homens, bem como de organizações da sociedade civil, movimentos cívicos, académicos, profissionais da comunicação social e todas as pessoas comprometidas com a democracia, os direitos humanos e a Constituição.
“A defesa da Constituição é uma responsabilidade colectiva”, refere a nota, sublinhando que a fiscalização da constitucionalidade dos actos normativos do Estado constitui um instrumento legítimo e essencial de participação cidadã.
Entre legalidade e legitimidade democrática
A iniciativa de recolha de assinaturas surge, assim, como um exercício de cidadania constitucional e um teste à maturidade democrática das instituições. Ao solicitar a intervenção do Conselho Constitucional, os promotores da acção pretendem que seja feita uma análise rigorosa e independente da compatibilidade do Decreto n.º 48/2025 com o texto constitucional.
Mais do que uma disputa jurídica, o processo levanta questões de fundo sobre os limites do poder administrativo, a protecção efectiva dos direitos fundamentais e o papel da sociedade civil na prevenção de abusos normativos que possam comprometer as liberdades conquistadas.
Num Estado que se pretende democrático e de direito, o controlo constitucional não é um obstáculo à governação, mas sim uma garantia contra o arbítrio e uma salvaguarda da dignidade dos cidadãos.
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