sáb. dez 14th, 2024

Papel do Psicólogo na mediação familiar

O SER HUMANO por natureza é social e, sendo assim, vive em grupo com seus semelhantes. Nestes grupos, são estabelecidas regras de convivência, as quais se espera que sejam respeitadas pelos respectivos membros, visando garantir a coesão entre eles. Todavia, o conflito é inerente à existência desses grupos sociais, podendo resultar da divergência de opiniões, objectivos, crenças, concepções, entre outros aspectos.

Por Basílio Macaringue

No entanto, os conflitos também existem no contexto familiar, podendo ser originados por diversos factores dos quais alguns são normativos e outros ocasionais. No primeiro grupo podemos encontrar o nascimento do primeiro filho, o início da vida escolar dos filhos, a mudança de residência dos filhos, etc.; e no segundo temos a perda ou falta de um filho, o distanciamento emocional; o ciúme patológico, a prática de violência verbal e∕ou física, a adesão excessiva às crenças culturais, o consumo abusivo de drogas por pelo menos uma das partes, assim como quando o filho atinge a fase da adolescência.

Independentemente da natureza do conflito, o casal chega até a etapa do divórcio quando se acomoda face às crises e sinais de alerta que vivência, achando-os normais e negligenciando potenciais resultados negativos no futuro. Assim, quando o casal decide recorrer ao divórcio ou à separação, já é sinal de que o conflito passou do estágio de conflito latente para expresso, sendo frequentes as discussões e a falta de intimidade conjugal, podendo igualmente ser notórios comportamentos de risco.

A mediação familiar consiste num processo no qual o casal, em situação de divórcio, pede voluntariamente a ajuda de uma terceira pessoa neutra e qualificada para resolver o seu conflito. Visa incentivar o casal a trabalhar em conjunto, cooperativamente, para um acordo mutuamente aceitável e que seja suficiente para manter a continuidade das suas relações.

Nesse sentido, a mediação tem se posicionado em relação à regulação das responsabilidades dos pais após a separação ou o divórcio; a determinação da residência dos filhos caso não se chegue ao consenso de uma guarda partilhada; a definição do tempo de convivência dos filhos com os pais; a definição de estratégias para contornar as dificuldades financeiras em decorrência da separação; a repartição dos bens do casal considerando as suas vontades particulares; entre outros aspectos. Diante esse processo, o mediador tem como papel central possibilitar que as partes se entendam entre si, reconheçam, compreendam e estabeleçam hierarquias para os próprios interesses, assim como criar condições para haver um acordo justo, passível de ser implementado e durável.

Importa ressaltar que na mediação encontramos seguintes envolvidos: as partes, as quais são o casal em conflito; as crianças, as quais segundo a idade cronológica e sentimento que carregam por cada uma das partes, com o andar do tempo podem desenvolver transtornos de comportamento, de conduta e de aprendizagem; o mediador, o qual é o profissional que participa activamente no processo, na busca do consenso; o advogado, profissional focado exclusivamente no cumprimento justo e equilibrado das vontades das partes, na divisão dos bens e na determinação da guarda das crianças; e a co-mediação, onde encontramos profissionais como psicólogo e∕ou sociólogo.

Muitas vezes, quando se decide num processo de divórcio ou separação, geralmente a decisão que se toma visa exclusivamente atribuir à mulher o direito a guarda das crianças. Isto sucede-se pelo facto de, primeiro, não se envolver o psicólogo. Geralmente envolve-se o advogado ou o assistente social; e, segundo, sucede-se em virtude da crença de que a mãe poderá ser melhor cuidadora das crianças, uma abordagem linear e tradicionalista.

Todavia, convêm destacar que as vezes a mãe pode constituir um perigo para o bem-estar físico e mental dessas crianças. Isto pode ocorrer quando se tratar de uma mãe agressiva, viciada em drogas, ausente na assistência da vida escolar dos filhos ou que possui algum transtorno mental, sobretudo, associada à capacidade apurada de manipulação. Da mesma maneira, decisões tomadas com base na vontade dos filhos podem constituir um perigo. As vezes estes escolhem ficar com quem tem recursos para satisfazer suas vontades momentâneas e conceder-lhes uma liberdade exacerbada.

Assim, no entanto, o envolvimento do psicólogo no processo de mediação familiar se mostra relevante enquanto vai, a prior, avaliar se o casal precisa ser apoiado para o divórcio ou para a reconciliação. Além disso, antes da tomada de decisão avaliará os antecedentes do conflito e consciencializar o casal em torno das implicações psicológica do divórcio no bem-estar das crianças e de cada um deles. Ainda mais, poderá fazer acompanhamento do dia-a-dia das crianças e do próprio “casal”, visando salvaguardar o seu bem-estar físico e mental, assim como prevenir possíveis casos de desenvolvimento de comportamentos de risco no seio da família em fase de “desestruturação”.

Facebook Comments


Descubra mais sobre Jornal Visão Moçambique

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

By Agostinho Muchave

Jornal moçambicano que inova na maneira de informar.

Related Post

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x

Descubra mais sobre Jornal Visão Moçambique

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading