Pessoas com deficiência visual em Moçambique passam a ter acesso aos livros impressos e a todo material em formato de texto, decidiu hoje o Conselho de Ministros na sua 19.ª Sessão Ordinária.
A informação também incide sobre as excepções aos direitos de autor que permitirão a livre produção e distribuição de obras em formato acessível no território das partes contratantes e o intercâmbio transfronteiriço desse formato sem impedimento, ou seja, escritores poderão produzir e distribuir suas obras literárias e passa-las a venda noutros países como Moçambique sem impedimento e ou exigências acima.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que estabelece as taxas rodoviárias aplicáveis aos veículos ligeiros de matrícula estrangeira, com vista a angariar receitas provenientes das taxas cobradas à manutenção e conservação de estradas, nos postos fronteiriços de Mandimba na Província do Niassa, Milange na Província da Zambézia, Zóbue, Cuchumano, Cassacatiza e Calómué na Província de Tete, bem como Machipanda na Província de Manica e Namaacha e Goba na Província de Maputo.
Nesta última significa que todos os estrangeiros que atravessarem as fronteiras moçambicanas poderão pagar até cerca de 600MT como taxa, dinheiro que servirá para garantir a manutenção das vias de acesso e rodovias do país, passando o turista a gerar receita para o Estado tal como acontece há anos com os moçambicanos que acedem aos outros países usando suas viaturas.
Descubra mais sobre Jornal Visao Mocambique
Subscribe to get the latest posts sent to your email.