O professor Helder Martins deixou de fazer parte da comissão científica porque não concordou com um recolher obrigatório antecipado ou seja das 21h às 4h ao invés das 23 às 4h conforme votado pela maioria.
O recolher obrigatório é uma medida que, analisada do ponto de vista científico, é de eficácia altamente discutível. É uma medida muito do agrado de todos aqueles que acham que devem tomar medidas musculadas. Só que a história da Saúde Pública moderna (os últimos 2 séculos) mostra que medidas administrativas deste tipo são de fraca eficácia e por vezes são mesmo contraproducentes. A experiência do combate à COVID-19 confirma-nos os ensinamentos de 2 séculos da história da Saúde Pública moderna: basta ver que a África do Sul foi o país que decretou e implementou o mais rigoroso recolher obrigatório mas é o país mais afectado pela epidemia em todo o continente. Obviamente não surtiu efeito”, lê-se na sua carta de demissão.
Para Helder Martins a medida tem muitas implicações logísticas e exige uma fiscalização educativa, dum tipo que a nossa Polícia não está preparada para fazer. No seio da Comissão foi uma medida muito controversa.
O argumento a favor era de que aos fins de semana durante a noite havia gente a vender carne assada e bebidas alcoólicas ao longo da estrada, mas ninguém é capaz de provar epidemiologicamente que são os vendedores ou consumidores desses produtos os mais afectados pela epidemia. Pelo contrário, os indícios indicam fortemente um outro grupo-alvo: os membros da elite moçambicana que organizam festins e bailes, onde andam em grandes grupos, sem protecção facial e o exibicionismo é tanto que postam fotos no Facebook”, argumenta o professor.
Ainda na sua explanação Helder Martins afirma que o consenso foi atingido para um recolher obrigatório entre as 23 horas e as 4:00h ou 5:00h da manhã, aos fins de semana.
O recolher obrigatório às 21:00h, todos os dias, resultou na confusão e na revolta popular a que estamos a assistir. Não posso ser tomado como cúmplice desta medida tão desacertada”, disse.
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