Gabriel Salimo foi nomeado para o cargo de Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional em Janeiro de 2020. A nomeação de Gabriel Salimo para o cargo de Ministro ocorreu 6 dias após a investidura do Presidente Filipe Nyusi para o segundo e último mandado num momento de constituição da nova equipa do governo de Moçambique para o quinquénio 2020-2024. Dentre várias causas que ditaram o seu afastamento do Governo em menos de 12 meses pode estar a assinatura de um contrato de cedência do Hotel Escola de Inhambane para a SMS Catering.
Segundo escreveu e publicou o seu estudo, o Centro de Integridade Pública em 2020, voltou este ano a denunciar anomalias e violações da legislação na concessão através de um ajuste directo e sem nenhuma fundamentação. Recentemente o CIP teve acesso ao contrato de concessão do Hotel-Escola e após analisar as suas cláusulas e os termos em que a concessão foi realizada, recomenda ao Tribunal Administrativo (TA) a não conceder visto para a execução do contrato pois o mesmo viola a Lei.
O Centro de Integridade Pública divulgou que a 20 de Março de 2020, Gabriel Salimo assinou com a empresa SMS Catering, um contrato de concessão e exploração do Hotel-Escola do Instituto Industrial e Comercial Eduardo Mondlane de Inhambane, um empreendimento avaliado em 174.4 milhões de meticais. Neste momento a execução do contrato aguarda pelo visto do TA.
O CIP depois da análise dos documentos, descobriu que o MCTESTP não chegou a publicar no Boletim da República nem no portal do Governo os principais termos do contrato, tais como o nome da concessionária, a duração do contrato e o valor da concessão, conforme exigido nos termos da alínea a) do artigo 23 da Lei nº 15/2011 de 10 de Agosto¸ que regula as Parcerias Público-Privadas (PPP).
Esta é uma das acções de Gabriel Salimo em menos de 12 meses no cargo ministerial que pode ter minado seu posto laboral e precipitado à sua saída e exoneração. Mais adiante o CIP aponta que o contrato para concessão do Hotel-Escola viola a Lei nos seguintes artigos:
a) Duração máxima de 10 anos para contratos de gestão de empreendimentos em situação operacional
O contrato assinado entre o antigo Ministro Gabriel Salimo e a SMS Catering estabelece, na cláusula 6.1, que “a concessão deverá
vigorar pelo período de 25 anos renováveis, contados da data de entrada em vigor”.
Esta cláusula viola a alínea c), do número 1, do artigo 22 da Lei 15/2011, de 10 de Agosto, a Lei das Parcerias Público Privadas (PPP)¸ que estabelece que a duração do contrato de PPP não deve exceder o prazo máximo de 10 anos para contratos de gestão de empreendimentos em situação operacional.
O Hotel Escola de Inhambane foi construído pelo Governo, com apoio dos parceiros do Fundo de Apoio ao Sector da Educação (FASE). Foi concedido à SMS Catering em situação operacional.
Nos termos do artigo supracitado, o período da concessão não devia exceder 10 anos, mhttps://cipmoz.org/wp-content/uploads/2021/02/Concessa%CC%83o-Ilegal-do-Hotel-Escola-de-Inhambane-.pdfas o Ministro entendeu fazer a concessão por 25
anos renováveis, violando a Lei nos termos do artigo supracitado.
O Documento de análise de um dos problemas que pode estar na origem da exoneração de Gabriel Salimo pode ser encontrado em Anexo sem alterações da originalidade conforme o CIP fez a análise.
ANEXO O DOCUMENTO AQUI – Gabriel Salimo primeiro “sacrificado” do Governo
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