SE DA PROVÍNCIA DE MANICA DESVALORIZA GANHOS NO COMBATE ÀS UNIÕES PREMATURAS

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Stefan Dick Kassotche Mphiri

Stefan Dick Kassotche Mphiri

– AO TOMAR EXEMPLOS BÍBLICOS PARA COMPARAR A PREMATURIDADE DE UMA UNIÃO E/OU GRAVIDEZ

Um grupo cerca de 100 Organizações da Sociedade Civil Moçambicanas representadas pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos das Crianças (ROSC), pelo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), pelo Fórum Mulher, a Rede Homens Pela Mudança, Rede Contra o Abuso de Menores (Rede CAME), a CECAP- Coligação para Eliminação das Uniões Prematuras acompanharam, com enorme indignação e perplexidade, esta Quarta-feira (15 de Novembro de 2023), o discurso do Secretário de Estado da Província de Manica, Stefan Mphiri, transmitido por um canal televisivo, no qual apela a uma reflexão sobre a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, alegadamente para legitimar o envolvimento de menores em uniões prematuras.

Os pronunciamentos foram feitos durante um evento que debatia a questão de retenção da rapariga na escola, no distrito de Gondola, em Manica, onde participaram raparigas, líderes comunitários e religiosos, pais e encarregados de educação. “Há crianças com 10 anos que apresentam corpo de uma mãe de 23 anos […],” afirmou o Secretário de Estado, questionando de seguida: “Quando Maria ficou grávida de Jesus, quantos anos tinha?” sugerindo fundamento bíblico para a promoção das Uniões Prematuras.

Ao proferir tais declarações, interpretamos que o Secretário de Estado:

  1. Põe em causa conquistas e avanços nacionais e internacionais conseguidos pelo Estado e Governo de Moçambique, bem como, da Sociedade Civil e de todo povo moçambicano. Portanto, as declarações transgridem os pressupostos e os direitos consagrados pela Constituição da República, pela Lei da Família, pela Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e os demais instrumentos legais que protegem e defendem os direitos das crianças;
  2. Exime-se da sua responsabilidade de, enquanto governante, fazer cumprir, tal como postula no quadro legal e em particular o artigo 23 da Lei das Uniões Prematuras (LUP), lei 19/2019, que estabelece que “compete ao governo promover programas e oportunidades visando o incentivo e retenção da criança na escola e medidas de discriminação positiva da rapariga com vista a alargar as oportunidades de educação”;
  3. Contradiz e põe em causa as mensagens principais difundidas pelo Governo de Moçambique, em particular os discursos dos mais altos governantes deste país;
  4. Confunde as mentalidades das nossas crianças, dos jovens e das lideranças comunitárias sobre os direitos humanos, sobre a dignidade e sobre o Superior Interesse da Criança;

Importa destacar que A lei adverte ainda que “aquele dirigente ou autoridade que no exercício de suas funções incentivar ou celebrar uma União Prematura é punido nos termos da mesma.”

As Organizações da Sociedade Civil condenam profundamente estes pronunciamentos do Secretário de Estado de Manica.

2 Nota de Repudio

 

As Organizações supracitadas entendem que as declarações daquele governante constituem um grave atropelo à Lei sobre a prevenção e combate às uniões prematuras, bem como de instrumentos regionais e internacionais dos Direitos Humanos das crianças e, particularmente, das raparigas.

Diante desta grave violação da Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras-LUP, exigimos:

  1. Que o Secretário de Estado se retrate perante todo o povo moçambicano e em particular as crianças e raparigas que tem visto o seu direito de viver uma vida livre de violência colocado em causa;
  2. A tomada de medidas administrativas exemplares por parte das entidades de direito por forma a desencorajar estes e outros actos que ameacem o bem-estar das raparigas, no seio das instituições estatais ou através dos seus funcionários e agentes;
  3. Que o Presidente da República de Moçambique (PR), na qualidade de quem nomeia os Secretários de Estado, exonere o Secretário de Estado de Manica, por ferir em juízo a Lei Modelo da SADC e a LUP, Lei 19/2019, sabiamente defendida pelo PR, pela primeira Dama da República de Moçambique, sob cometimento da Assembleia da República;
  4. Que o Ministério Público, na qualidade de defensor público, investigue este crime público e dê o devido seguimento desta atitude e comportamento que viola um princípio constitucional da defesa do “Superior interesse da Criança.”

As Organizações da Sociedade Civil exigem uma pronta resposta das autoridades em torno deste caso e repudiam qualquer acto que atente contra os direitos e bem-estar das raparigas e crianças.

Jornal Visão Moçambique
Author: Jornal Visão Moçambique

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