Segundo Procuradoria de Pemba: Jornalista do PINNACLE NEWS tem conexão com o terrorismo

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Dados preliminares tornados públicos pela Procuradoria Provincial de Pemba, em Cabo Delgado, indicam que o jornalista, foi detido como civil e indiciado na prática de crimes conexos aos de terrorismo e recolha de informação para práticas de actos terroristas.

“O indivíduo detido não foi por ser jornalista ou por exercer a actividade de jornalismo, ele foi detido como um cidadão em conexão com o crime de terrorismo, com particular destaque para recolha de informação para prática de actos terroristas.”

Segundo o procurador, o tratamento e a sua detenção, são sustentados pelos factos que são mencionados e ligando ao mesmo. Chissale, foi detido pelo comando Distrital de Balama, que terá recebido, segundo conta o procurador, uma denúncia dando conta de que havia um indivíduo que estava a poucos quilómetros da sede do distrito que se dirigia a uma instância turística e pretendia arrendar todos os quartos. “Na negociação com o proprietário, este indivíduo, exigia que assim que o negócio fosse concluído, todos os quartos fossem imediatamente desocupados porque ele pretendia trazer pessoal de sua confiança, incluindo pessoal destinado à sua protecção e pessoal armado”, conta.

Adiante, na narração das autoridades, o jornalista, segundo consta dos autos devidamente elaborados, terá procurado saber da rotina e presença das unidades policiais naquele local em se hospedaria. “Procurou saber com que frequência, o distrito era protegido com enfoque para polícia”.

A procuradoria Provincial conta também que o jornalista, foi frequentando instituições públicas do distrito, incluindo o Comando Distrital, onde também fazia filmagens e fotografias. O jornal Visão Moçambique, escutou todo pronunciamento da Procuradoria, onde aponta que durante o interrogatório preliminar feito, terá o repórter do PINNACLE NEWS afirmado estar em Balama para exercer uma actividade sigilosa relacionada com a elevação da vila de Balama à categoria de município e o seguimento do tal interrogatório, o mesmo alterou o discurso dizendo que estaria no local cumprindo agenda de um partido da oposição “que abstemo-nos de mencionar”, e que a actividade era de natureza “sigilosa”.

No seguimento das informações e interrogatórios, o jornalista terá, segundo relatos do Procurador de Pemba, dito que era “jornalista” e chamado a provar, este terá mostrado uma credencial passada pelo Comando Provincial da PRM de Nampula alegadamente assinada e carimbada pelo Director da Ordem, com validade até 20 de Dezembro de 2020, e, no entender das autoridades da justiça de Pemba, o documento falso ou não, estava fora do prazo, sendo o único que sustentava ser Arlindo Chissale jornalista.

O procurador de Pemba, justificou ainda que devido à onda de instabilidade que se vive naquele extremo norte do país, desde ataques surpresas de terroristas, dando o exemplo do caso recente do distrito de Namuno.

“Posso assegurar aqui que a detenção deste cidadão, obedeceu estritamente à lei. Não se trata de uma detenção ilegal, não se trata de uma detenção destinada a outro fim que não seja a justiça. E no caso concreto, em situações desta natureza o que a Lei Processual Penal exige é que hajam indícios fortes do cometimento de um crime e que haja receio de fogo. Este indivíduo de acordo com o que sabemos não é residente de Balama, não tem ligações conhecidas com a comunidade e de acordo com os factos contidos no acto de notícia estavam preenchidos todos os requisitos exigidos pela lei para que fosse detido”, esclareceu o procurador acrescentando que após ser lavrado o auto pela polícia foi dado a conhecer ao ministério público, que, dando o devido tratamento já se pronunciou, remetendo os autos ao Tribunal para efeitos do primeiro interrogatório.

Questionado se há provas, o Procurador terá respondido na fase onde o processo se encontra, é que hajam indícios de cometimento do crime para a sua detenção e esses elementos existem de que ele praticou os crimes de que é indiciado. “A certeza jurídica de que determinada pessoa praticou um crime só se alcança depois do julgamento e só pode ser depois do consignado na sentença”.

Para o crime de terrorismo o julgado e culpado é condenado a pensa entre 16 e 20 anos e 8 e 20 anos para os crimes de terrorismo e recolha de informação para práticas de actos terroristas.

Sobre a incomunicabilidade do jornalista, o Procurador diz que a instituição que representa naquela parcela do país, não tem conhecimento mesmo sobre actos de violação dos seus direitos fundamentais relativos à alimentação.

Sobre a representação do jornalista a um partido da oposição e o questionamento do tal partido, a procuradoria diz que não compete ainda ter essas informações, podendo estas serem ou não inclusas no andamento do processo, ou mesmo em sede do tribunal.

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