Ícone do site Jornal Visão Moçambique

Televisão de Moçambique (TVM) Falha ao não Proteger Denunciante de Alegados Terroristas na Guerra de Cabo Delgado

Televisão de Moçambique (TVM) Falha ao não Proteger Denunciante de Alegados Terroristas na Guerra de Cabo Delgado

Esta constatação é trazida pelo Centro de Integridade Pública(CIP), citando o telejornal do dia 2 de Julho de 2021, em que TVM numa reportagem assinada pelo jornalista Brito Simango publicou peça em que uma senhora era chamada a identificar, no meio de um conjunto de cidadãos, aqueles que ela conhecia como fazendo parte alegadamente dos terroristas que têm vindo a atacar a província de Cabo Delgado.

Num documento de uma página, o CIP explana que na reportagem, o comandante do exército, Cristovão Chume, dizia que a senhora era uma fonte privilegiada de informação no sentido de identificar os alegados terroristas e que pela sua colaboração com as autoridades, iria beneficiar de protecção. Sucede que na referida acção de reconhecimento, o rosto da denunciante estava a ser exibido pela TVM sem estar oculto e nem a voz distorcida, técnicas que são usadas amiúde por várias televisões pelo mundo fora para proteger denunciantes e testemunhas.
Uma vez que os terroristas, ao nível de Cabo Delgado, já mostraram e demonstraram as suas acções macabras, caracterizadas pelo uso da violência extrema para causar terror, era obrigação da TVM proteger o rosto da senhora
em causa. Ou seja, mesmo com os dizeres do comandante Chume, na prática, a senhora em causa, pode ser facilmente identificada pelos alegados terroristas identificados, ou por outros que se encontram em várias partes da província onde decorre o conflito.
O CIP também recorda um caso recente aquando do baleamento do Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, um cidadão que exercia o serviço de guarda que teria presenciado o acto foi exibido na televisão a apresentar o seu testemunho.

“Quer dizer, atitudes como esta têm sido recorrentes por parte das televisões moçambicanas, o que coloca em causa a vida e a integridade física das testemunhas e denunciantes de actos criminais, que, muitas vezes, de forma ingénua, exibem os seus rostos nas televisões”, aponta o CIP
É de referir que, em termos legais, a Lei n.° 15/2012, de 14 de Agosto (lei que estabelece os mecanismos de protecção dos direitos e interesses das vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal) é limitativa quanto à protecção dos denunciantes e testemunhas que não estejam envolvidos em processos-crime na fase de investigação ou em sede de julgamento, o que constitui uma fragilidade.
“Assim, a denunciante dos alegados terroristas não está coberta pela referida lei. Ou seja, os denunciantes em casos
similares não participam de uma investigação criminal e nem de um julgamento, situação em que, obrigatoriamente, estariam protegidos. Sendo assim, e não existindo uma lei de âmbito geral para proteger todos os denunciantes ou testemunhas (independente da sua qualidade de sujeitos processuais ou não) é obrigação das televisões que fazem a cobertura de casos que podem perigar a vida dos cidadãos ou a sua integridade física
protegê-los de possíveis/potenciais perigos por colaborarem com tais canais televisivos”, ressalva.
Aquela organização da sociedade civil aponta que para o caso em concreto, e devido a uma atitude negligente da TVM, fica-se sem saber qual será a sorte que a denunciante terá no futuro. Advinhando-se, contudo, um fim trágico.

Author: Jornal Visão Moçambique

Jornal moçambicano que inova na maneira de informar. Notícias de Moçambique e do mundo num toque. Digitalizamos a maneira como a notícia chega ás suas mãos e ao bolso através desta camada jovem que faz Jornalismo Social e Responsável.

Sair da versão mobile