Esta constatação é trazida pelo Centro de Integridade Pública(CIP), citando o telejornal do dia 2 de Julho de 2021, em que TVM numa reportagem assinada pelo jornalista Brito Simango publicou peça em que uma senhora era chamada a identificar, no meio de um conjunto de cidadãos, aqueles que ela conhecia como fazendo parte alegadamente dos terroristas que têm vindo a atacar a província de Cabo Delgado.
Num documento de uma página, o CIP explana que na reportagem, o comandante do exército, Cristovão Chume, dizia que a senhora era uma fonte privilegiada de informação no sentido de identificar os alegados terroristas e que pela sua colaboração com as autoridades, iria beneficiar de protecção. Sucede que na referida acção de reconhecimento, o rosto da denunciante estava a ser exibido pela TVM sem estar oculto e nem a voz distorcida, técnicas que são usadas amiúde por várias televisões pelo mundo fora para proteger denunciantes e testemunhas.
Uma vez que os terroristas, ao nível de Cabo Delgado, já mostraram e demonstraram as suas acções macabras, caracterizadas pelo uso da violência extrema para causar terror, era obrigação da TVM proteger o rosto da senhora
em causa. Ou seja, mesmo com os dizeres do comandante Chume, na prática, a senhora em causa, pode ser facilmente identificada pelos alegados terroristas identificados, ou por outros que se encontram em várias partes da província onde decorre o conflito.
O CIP também recorda um caso recente aquando do baleamento do Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, um cidadão que exercia o serviço de guarda que teria presenciado o acto foi exibido na televisão a apresentar o seu testemunho.
“Quer dizer, atitudes como esta têm sido recorrentes por parte das televisões moçambicanas, o que coloca em causa a vida e a integridade física das testemunhas e denunciantes de actos criminais, que, muitas vezes, de forma ingénua, exibem os seus rostos nas televisões”, aponta o CIP
É de referir que, em termos legais, a Lei n.° 15/2012, de 14 de Agosto (lei que estabelece os mecanismos de protecção dos direitos e interesses das vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal) é limitativa quanto à protecção dos denunciantes e testemunhas que não estejam envolvidos em processos-crime na fase de investigação ou em sede de julgamento, o que constitui uma fragilidade.
“Assim, a denunciante dos alegados terroristas não está coberta pela referida lei. Ou seja, os denunciantes em casos
similares não participam de uma investigação criminal e nem de um julgamento, situação em que, obrigatoriamente, estariam protegidos. Sendo assim, e não existindo uma lei de âmbito geral para proteger todos os denunciantes ou testemunhas (independente da sua qualidade de sujeitos processuais ou não) é obrigação das televisões que fazem a cobertura de casos que podem perigar a vida dos cidadãos ou a sua integridade física
protegê-los de possíveis/potenciais perigos por colaborarem com tais canais televisivos”, ressalva.
Aquela organização da sociedade civil aponta que para o caso em concreto, e devido a uma atitude negligente da TVM, fica-se sem saber qual será a sorte que a denunciante terá no futuro. Advinhando-se, contudo, um fim trágico.
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