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Tribunal de Xai-Xai confirma julgamento de Artimiza Magaia por difamação contra Agostinho Vuma

Pastora Artimiza Magaia será julgada por difamação, calúnia e injúrias contra Agostinho Vuma. Ministério Público confirma acusações e processo segue para julgamento.

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Artimiza Magaia enfrentará julgamento por difamação após acusações contra Agostinho Vuma durante eleições em Gaza

será julgada por difamação e pode pagar 5 milhões a Agostinho Vuma

-Xai, 09 de Maio de — A Pastora Artimiza Magaia será levada a pelo Judicial da Cidade de Xai-Xai, na província de , acusada dos crimes de difamação, calúnia e injúrias contra o empresário e da Confederação das Associações Económicas de (CTA), Agostinho Vuma. A acção é resultado de declarações públicas proferidas por Magaia durante o processo eleitoral interno da em 2024, no círculo eleitoral da província de Gaza.

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A arguida terá acusado Agostinho Vuma de comprar consciências para garantir a sua como cabeça-de-lista naquele processo. As acusações foram consideradas lesivas ao bom nome e reputação do empresário, que decidiu mover uma acção judicial, exigindo uma indemnização no valor de cinco milhões de meticais.

Após várias faltas injustificadas da arguida às notificações judiciais, Artimiza foi finalmente ouvida, tendo admitido o conteúdo das declarações imputadas. O Ministério Público considerou haver provas suficientes para o prosseguimento do processo, nomeadamente testemunhos de cerca de 70 membros da Comissão Eleitoral e do Comité Provincial da FRELIMO em Gaza.

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O processo, com o n.º 148/0901/P/2024, está classificado como “Processo Especial por Difamação”, ao abrigo das alíneas c) do n.º 1 do artigo 306, artigos 436 e seguintes do Código do Processo Penal, bem como do artigo 233 do Código Penal moçambicano. O Ministério Público, nos termos do artigo 331 do CPP, aderiu integralmente à acusação particular apresentada por Agostinho Vuma, indicando como provas as declarações de membros eleitorais, do Comité Provincial e do próprio assistente.

Artimiza Magaia mantém-se em liberdade, sob a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR), não tendo, até ao momento, surgido fundamentos para alteração da sua situação processual. O Ministério Público promoveu ainda a requisição do Certificado de Registo Criminal da arguida.

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De acordo com o despacho de acusação, datado de 28 de Abril de 2025, todos os intervenientes no processo — incluindo a arguida, o seu defensor e o assistente — já foram notificados. Por se tratar de um processo especial, não haverá audiência preliminar, sendo os autos remetidos directamente ao juízo de julgamento.

Este caso, que já ganhou forte repercussão pública, expõe uma nova tensão entre actores políticos e empresariais nas dinâmicas internas da FRELIMO, particularmente em Gaza, onde as disputas eleitorais continuam a gerar controvérsias judiciais e institucionais.

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