INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 29 de Setembro de 2026-O Governo aprovou novos instrumentos regulamentares no âmbito da reforma do sistema fiscal moçambicano, introduzindo alterações nas regras aplicáveis ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) e ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC).
No caso do IRPC, o novo Decreto altera os artigos 3, 4, 10, 11, 19, 21, 25, 27, 29, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 43, 45 e 55 do Regulamento do Código do IRPC, aprovado pelo Decreto n.º 9/2008, de 16 de Abril, e posteriormente alterado pelos Decretos n.º 68/2009, de 11 de Dezembro, e n.º 3/2012, de 24 de Fevereiro.
A revisão decorre das alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2025, de 29 de Dezembro, que modifica o Código do IRPC.
Segundo o Governo, o novo regulamento pretende estabelecer prazos, formalidades, mecanismos administrativos, deveres acessórios e outros procedimentos necessários à execução da legislação tributária.
A medida visa igualmente promover uma aplicação mais correcta, uniforme e eficiente das normas fiscais, reforçando a segurança jurídica, a previsibilidade e a transparência na relação entre a Administração Tributária e os sujeitos passivos.
No mesmo processo de reforma, o Governo aprovou ainda o novo Regulamento do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), que revoga o Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril.
O novo regulamento estabelece as regras e procedimentos para aplicação do ISPC às pessoas singulares e colectivas que desenvolvem, em território nacional, actividades de pequena dimensão nos sectores silvícola, pesqueiro, pecuário, agrícola, avícola, apícola, industrial e comercial.
O regime abrange igualmente actividades de artesanato, prestação de serviços, comércio ambulante e comércio realizado em bancas, barracas, quiosques, cantinas e tendas.
A revisão pretende adequar o regime do ISPC às alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
As duas medidas integram o processo de actualização do quadro fiscal moçambicano, procurando adequar os procedimentos tributários às alterações legislativas recentemente aprovadas e estabelecer regras mais claras para o cumprimento das obrigações fiscais. (Nando Mabica)
Fonte original: Integrity Magazine
NGANI — Os factos. As histórias. O contexto! Jornal independente do Norte de Moçambique.
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