
INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 29 de Setembro de 2026-O Governo aprovou um Decreto que altera diversos artigos do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), no âmbito das reformas em curso no sistema fiscal moçambicano.
O instrumento introduz alterações aos artigos 2, 4, 5, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 43, 47 e 48 do regulamento.
A revisão decorre das alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, que modifica o Código do IRPS e estabelece novas bases para a aplicação deste imposto.
Segundo o Governo, o novo Decreto tem como principal objectivo regulamentar os procedimentos necessários à implementação da legislação tributária, incluindo prazos, formalidades, mecanismos administrativos, deveres acessórios e outros procedimentos complementares.
A medida pretende assegurar uma aplicação mais uniforme e eficiente das normas do IRPS, reforçando a previsibilidade e a transparência na relação jurídico-tributária entre a Administração Tributária e os contribuintes.
As alterações fazem parte do processo de reforma do sistema fiscal moçambicano, com impacto sobre os procedimentos que devem ser observados pelos sujeitos passivos no cumprimento das suas obrigações tributárias. (Nando Mabica)
Fonte original: Integrity Magazine



