A Procuradoria-Geral da República (PGR) notificou formalmente a administração da Mozal, considerando ilegal a decisão de suspensão das actividades da empresa em Moçambique. Segundo o Ministério Público, a medida não respeita os procedimentos legais previstos no ordenamento jurídico nacional, carecendo, por isso, de validade.
De acordo com a nota de notificação dirigida à presidente do conselho de administração da Mozal, a posição da PGR fundamenta-se no n.º 1 do artigo 84 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio. A referida disposição estabelece que nenhum acionista pode, de forma unilateral, suspender as actividades de uma sociedade sem que haja deliberação conjunta de todos os acionistas reunidos em Assembleia-Geral.
“A decisão de suspensão de actividades tomada pelo acionista maioritário não observou os mecanismos legais exigidos, nomeadamente a convocação e deliberação em Assembleia-Geral”, refere o documento.
Neste contexto, o Ministério Público conclui que a decisão do acionista maioritário da Mozal não produz efeitos jurídicos, sendo, portanto, considerada nula. A PGR reforça ainda que a actuação unilateral viola os princípios que regem a governação societária e compromete a legalidade das operações da empresa no país.
A notificação surge como um ultimato à empresa, instando a Mozal a conformar-se com a lei e a reverter a decisão, sob pena de se desencadearem as medidas legais cabíveis.
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