Com esta decisão, espera-se que a empresa volte a operar com total legalidade e legitimidade.
Ainda acrescenta-se por fontes, que neste período que a empresa esteve a operar com um corpo falso, houveram vários despedimentos de trabalhadores, sem justa causa que até ao momento não receberam as suas indeminizacoes, que ao todo compõem um total de mais de 30 funcionários.
De referir ainda, que esta administração ilegal, no presente ano 2026 efetuou carregamentos de 4 navios, com valores comerciais estimados em mas de 3 bilhões de meticais. Valores estes, que deveriam estar nas contas da empresa e que deveriam servir para despesas da empresa!
E Hoje a mesma até recorre a órgãos de comunicação social, para desinformar sobre a falta de fundos para pagamentos de salários e diversos.
*“foi nomeada provisoriamente uma Administração na sociedade até a realização da Assembleia Geral legalmente instituída, convocada para o dia 07 de Agosto”,* lê-se na sentença.
O Tribunal Judicial da Zambézia dissolveu todo falso corpo administrativo da mineradora de areias pesadas de Pebane, Tazetta Resources. A decisão funde-se pela Acção Especial de Convocação da Assembleia Geral Ordinária nº 26/2025-A, interposta por um dos Beneficiários efetivo da mineradora neste caso, o Vasily Trubnikov autor da acção contra a empresa por conta da administração liderada pelos homens de Evgeny Volosov e Romes….., acusada de falta de prestação de contas entre os anos 2023, 2024 e 2025 e recusa de convocação de Assembleia geral. Ainda, justificou a decisão o facto de a produção da prova ter concluído que afinal, o senhor Alexandre Gorlov, e seus homens, que se intitulavam administração, era ilegal e sem mandato válido para representar a empresa.
Pelo facto, o Tribunal decidiu nomear uma administração provisória até a data da Assembleia Geral. Foi também designada órgão para compor a mesa da assembleia eleitoral, bem como, ordenar que as deliberações da Assembleia Geral sejam lavradas em Acta Notarial, para o que se oficie todas as entidades públicas e privadas do país.
O Jornal Visão Moçambique teve acesso a sentença da 1ª Secção Cível, Tribunal Judicial da Zambézia, onde se lê: “ficou provado nos autos, que a Tazetta Resources, não realizou Assembleias Gerais Ordinárias relativamente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, omitindo reiteradamente o cumprimento daquela obrigação, sendo que, esta omissão é objectivamente ilegal, independentemente das razoes que determinaram, e constitui fundamento suficiente e autónomo para a convocação judicial. E considera-se que não foram realizadas as Assembleias Gerais Ordinárias, pois a Tazetta Resources continua desprovida de administração valida”.
A sentença diz ainda que a falta de depósito dos documentos de prestação de contas por três anos consecutivos expõe a sociedade ao risco de dissolução oficiosa, nos termos da alínea a) do artigo 234º do Código Comercial, o que torna a intervenção judicial não apenas legalmente admissível, mas prementemente necessária.
O juiz da causa socorre-se do artigo 1410º do Código de Processo Civil que consagra o critério de julgamento próprio dos processos de jurisdição voluntaria, em que o juiz é livre de adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna.
“Nos presentes autos, a conveniência e a oportunidade impõem inequivocamente a nomeação de uma Administração Provisoria da Tazetta Resources, Lda, com poderes de gestão corrente e prática de actos urgentes da sociedade, particularmente os inerentes ao seu objecto social, isto é, prospeção, exploração, produção e comercialização de minerais, com vigência até a tomada de posse da nova administração legalmente eleita pela Assembleia Geral”, lê-se na sentença.
Assim, determinou-se a convocação da Assembleia Geral Ordinária da Tazetta Resources, Lda, realizar-se no dia 07 de Agosto de 2026, pelas 10 horas, na sua sede social, sita na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Liberdade, AV. de Maputo, n.” 164, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL: 100154536, com a seguinte ordem de trabalhos i) Eleição dos membros do órgão de administração da Tazetta Resources, Lda, por um mandato a fixar em conformidade com o Código Comercial e os estatutos da sociedade; ii) Apreciação, discussão e aprovação das contas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, incluindo os balanços, relatórios de gestão e a proposta de aplicação de resultados de cada exercícios; iii) Deliberação sobre a aplicação dos resultados dos exercícios em causa; iv) Deliberação sobre a realização de uma auditoria externa e independentes as actividades da Tazetta Resources, Lda, nos últimos três exercícios económicos (2023, 2024 e 2025); v) Criação de um Conselho Fiscal e eleição dos respectivos membros.
A decisão judicial exigiu do tribunal a nomeação de Administração Provisória, bem como, ordenou que as deliberações da Assembleia Geral sejam lavradas em Acta Notarial.
Por outro lado, o juiz notificou ao requerente Vasily Trubnikov e o Evgeny Volosov, na qualidade de beneficiários efectivos da Tazetta Resources Lda, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem uma ou duas pessoas para compor a referida Administração provisória, mas pelo que lê-se no despacho, só o Vasily Trubinikov indicou os seus representantes, enquanto que Evgeny recusou-se de indicar no prazo determinado.
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