Magistrados e especialistas defendem maior autonomia dos tribunais, revisão da Tabela Salarial Única e reforço dos mecanismos de separação de poderes
A independência do poder judicial, a autonomia financeira dos tribunais e a necessidade de reformas estruturais para consolidar o Estado de Direito Democrático estiveram no centro do debate realizado na quinta-feira, 11 de Junho de 2026, em Maputo, durante a conferência subordinada ao tema “Arquitectura Constitucional da Separação de Poderes”. O encontro, integrado no âmbito do Diálogo Nacional Inclusivo (DNI), reuniu magistrados, académicos e especialistas do sector jurídico para reflectir sobre os desafios institucionais que continuam a condicionar o funcionamento pleno da justiça em Moçambique.
Entre os principais intervenientes destacaram-se o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Pedro Sinai Nhatitima, o especialista em Arquitectura Institucional Dr. Aquimendes Varimelo e o Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, Dr. Régio Conrado.
Na sua intervenção, Pedro Sinai Nhatitima apresentou uma análise crítica sobre os limites constitucionais da autonomia judicial e os desafios que persistem na materialização efectiva da independência dos tribunais.
Ao abordar o actual enquadramento constitucional, o magistrado lançou um diagnóstico contundente sobre a situação do poder judicial em Moçambique, afirmando que a Constituição protege os tribunais de forma simultaneamente suficiente e insuficiente.
Questionado sobre se a Lei Fundamental garante efectivamente a independência dos tribunais, respondeu de forma categórica que “a resposta é sim e não”.

Segundo o juiz conselheiro, apesar de existirem garantias constitucionais formais, persistem factores que fragilizam o poder judicial, resultando num “reconhecimento enfraquecido” dos tribunais.
Entre os principais constrangimentos identificados figuram limitações orçamentais, insuficiências administrativas e questões relacionadas com a posição protocolar dos tribunais na estrutura do Estado.
A crise da Tabela Salarial Única
Um dos pontos mais sensíveis da intervenção incidiu sobre a aplicação da Tabela Salarial Única (TSU) aos magistrados judiciais.
Nhatitima considerou que a integração dos juízes no mesmo sistema remuneratório aplicado à função pública comum constitui uma medida incompatível com a natureza da magistratura.
Para o magistrado, a equiparação salarial dos juízes a funcionários administrativos representa uma situação “materialmente perversa para a independência judicial”.
Segundo explicou, a implementação da TSU provocou “anomalias graves” na estrutura remuneratória da magistratura, comprometendo garantias fundamentais associadas ao exercício da função jurisdicional.
Na sua perspectiva, a independência, a imparcialidade e a inamovibilidade dos magistrados ficam vulneráveis quando não existe um regime remuneratório compatível com a dignidade e a especificidade das funções judiciais.
Por essa razão, defendeu aquilo que classificou como uma “desvinculação absoluta da magistratura judicial” em relação ao actual modelo salarial.
Autonomia financeira como condição para a independência
No âmbito das reformas consideradas necessárias, o Venerando Juiz Conselheiro propôs a criação de um sistema remuneratório próprio para os magistrados judiciais, estabelecido através de legislação específica aprovada pela Assembleia da República.
A proposta prevê que os vencimentos dos juízes deixem de estar subordinados aos mecanismos gerais da função pública, passando a obedecer a critérios próprios adequados à natureza da magistratura.
Nhatitima defendeu igualmente a introdução de mecanismos que assegurem uma autonomia financeira efectiva dos tribunais.
Nesse sentido, sugeriu que o Orçamento do Estado passe a reservar uma percentagem fixa para o funcionamento do sistema judicial.
Segundo argumentou, tal medida permitiria garantir uma independência financeira real dos tribunais, reduzindo a sua dependência de decisões administrativas externas e fortalecendo a sua capacidade institucional.
Reforma estrutural poderá passar pela unificação das jurisdições
Durante a sua exposição, o magistrado abordou igualmente a possibilidade de uma reforma estrutural do sistema judicial moçambicano.
Entre as medidas sugeridas encontra-se a eventual unificação das jurisdições sob um “único Supremo Tribunal”.
De acordo com Nhatitima, esta solução poderia contribuir para uma maior harmonização da jurisprudência nacional, eliminando divergências interpretativas e aumentando a coerência das decisões judiciais.
Além disso, sustentou que a medida poderia reduzir custos administrativos suportados pelo Estado e melhorar a eficiência global do sistema de justiça.
Defesa de mecanismos de responsabilização constitucional
Outro aspecto relevante da intervenção incidiu sobre a responsabilização dos titulares de cargos públicos.
O juiz conselheiro propôs a introdução de mecanismos de “impeachment” para servidores públicos que pratiquem actos de abuso de poder ou violem os princípios constitucionais.
Segundo explicou, a medida deveria aplicar-se particularmente a situações de “obstrução à justiça ou interferência indevida no judiciário”, comportamentos que considera incompatíveis com o funcionamento normal do Estado de Direito.
Na sua visão, a responsabilização efectiva dos agentes públicos constitui uma das condições fundamentais para assegurar o equilíbrio institucional e o respeito pela separação de poderes.
Justiça deve ser a espinha dorsal do Estado de Direito
Na parte final da sua intervenção, Pedro Sinai Nhatitima defendeu que os tribunais devem ocupar uma posição central na arquitectura constitucional do Estado moçambicano.
Para o magistrado, o poder judicial deve afirmar-se como a “espinha dorsal da função jurisdicional em Moçambique”, assumindo um papel decisivo na defesa da legalidade, da Constituição e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Sublinhou ainda que a plena efectivação dos direitos e garantias dos magistrados representa um requisito indispensável para a consolidação de um Estado de Direito Democrático forte, credível e capaz de responder às exigências da sociedade.
A conferência contou igualmente com intervenções do especialista em Arquitectura Institucional, Aquimendes Varimelo, e do Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, Régio Conrado, tendo a sessão sido coordenada por António Chuva e relatada por Yolanda Goma.
