𝗖𝗢𝗡𝗙𝗟𝗜𝗧𝗢 𝗠𝗜𝗟𝗛𝗨𝗟𝗔𝗠𝗘𝗧𝗘/𝗡𝗔𝗧𝗜𝗩𝗢𝗦: 𝗡𝗔𝗧𝗜𝗩𝗢𝗦 𝗔𝗖𝗨𝗦𝗔𝗠 𝗠𝗜𝗟𝗛𝗨𝗟𝗔𝗠𝗘𝗧𝗘 𝗗𝗘 𝗨𝗦𝗨𝗥𝗣𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗘𝗦𝗣𝗔𝗖̧𝗢

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𝗖𝗢𝗡𝗙𝗟𝗜𝗧𝗢 𝗠𝗜𝗟𝗛𝗨𝗟𝗔𝗠𝗘𝗧𝗘/𝗡𝗔𝗧𝗜𝗩𝗢𝗦: 𝗡𝗔𝗧𝗜𝗩𝗢𝗦 𝗔𝗖𝗨𝗦𝗔𝗠 𝗠𝗜𝗟𝗛𝗨𝗟𝗔𝗠𝗘𝗧𝗘 𝗗𝗘 𝗨𝗦𝗨𝗥𝗣𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗘𝗦𝗣𝗔𝗖̧𝗢

MILHULAMETE CASO CONTINUA

O espaço em causa pertencia aos nativos de Marracuene que depois foi ocupado pelo projecto FAO. Quando os nativos foram retirados dos seus espaços, a empresa FAO, iniciou com o plantio de Eucaliptos nas suas residências, processo tumultuoso em que se chegou a usar a força.

Findo o projecto, que visava o plantio de Eucaliptos, Amarildo Quive, representante dos Nativos do bairro Agostinho Neto no distrito de Marracuene, conta que todos nativos esperavam que retornassem aos seus terrenos, mas não foi o que aconteceu, estranhamente tiveram o conhecimento que as terras foram concedido a Empresa Milhulamete.

Quive conta ainda que houve encontros na tentativa de buscar solução, e estas reuniões foram feitas na presença de administradores da Empresa sendo alguns deles cessantes, “mas nada foi solucionado porque os sócios não estão interessados em acordos”.

Como forma de prevenir-se, a Empresa Milhulamete, entrou com um pedido de embargo a qual impedia quaisquer construções dos nativos bem como da própria empresa. A atitude deixou os legítimos e nativos felizes embora também se tenha justificado que aquele projecto de plantio de eucaliptos não poderia continuar naquela área distrital, a empresa exploradora da terra, exigiu que os nativos a indemnizassem.

“Marracuene não está capacitado para continuar com o processo, por isso foi transferido para a província”, afirmou o representante dos nativos Amarildo Quive.

O caso já nas estâncias da província de Maputo, seguiu rumos até aqui considerados pelos nativos, estranhos, pois lá foi decidido que os nativos deveriam pagar uma indemnização a Empresa Milhulamete pois estes tinham DUAT. A decisão mais uma vez foi rejeitada pelos legítimos chegando estes a recorrerem aos tribunais.

Os nativos decidiram ocupar uma parte do espaço de 775 hectares, tendo usado apenas 205 hectares em reivindicação do real espaço ainda nas mãos das autoridades.

Duas semanas de depois da construção de residências no espaço acima referido pelos nativos, apareceu no local um vigilante da Empresa Dragon Segurança que dizia estar ali para guarnecer p local e que o mesmo não foi indicado a patrulhar a área ocupada pelos nativos.

Mais tarde os nativos deram conta que algumas casas foram queimadas e destruídas. Depois de queimarem as casas a Empresa Milhulamete não pisou mais o local.

Sem identificar-se uma nativa, avançou, “fomos tirados pela Empresa Milhulamete, e não deu nos nada e nós saímos dos nossos espaços, mais tarde surgiram bombas de combustível, a cova foi cada vez mais crescendo o que deixou nos chateados”.

Até então a proprietária que diz ser dona do espaço não se pronunciou.

“Nós queremos voltar nas nossas terras”, este é o grito deixado pelos nativos que buscam pela devolução das suas terras arrancadas sem até então justificativas aplausíveis por parte do Governo distrital ou de nível provincial desde 2016.

Alguns acreditam que pelo facto de Margarida Machungo ser a filha do falecido primeiro-ministro, é o que está a fazer com que o caso seja demorado

De recordar que nos finais de Agosto de 2016 a população nativa organizou-se para se distribuir os pouco mais de 200 ha, que fazem parte de uma área titulada pela empresa florestal Milhulamete, no bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província de Maputo.

Depois que o Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene decidiu, pelo levantamento do embargo de construção, na sequência de uma acção interposta pela Milhulamete, a população nativa reuniu-se para estudar as melhores formas de distribuição, no intuito de evitar futuros conflitos de terra.

Na altura foi noticiado e dito que as famílias nativas têm prioridade na distribuição dos espaços, seguindo-se outras pessoas que, não estando directamente envolvidas no processo, desejam alguma área.

Conforme se constatou, algumas dezenas de pessoas se fizeram à área não apenas para comemorar o levantamento do embargo, como também para se inteirarem dos passos seguintes.

Refira-se que na sessão do contraditório deferido, a juíza do caso, Judite Mahoche, entendeu que as obras em questão não podiam ser objecto de embargo por estarem praticamente concluídas, para além de que o prazo para o requerimento de uma providência cautelar vencera 30 dias depois que a empresa tomou conhecimento de que havia construções no seu espaço.

 

LEIA ESTE DOCUMENTO DO TRIBUNAL E ENTENDA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO QUE ARRASTA-SE HÁ QUASE 5 ANOS.

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