AFINAL QUEM GANHA COM A EXTRACÇÃO DE MINERAIS E HIDROCARBONETOS EM MOÇAMBIQUE?

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Passados 10 anos da implementação de divisão dos 2,75%, percentagem que é resultado da hospedagem dos projectos de extracção de recursos minerais e hidrocarbonetos em Moçambique, com realce paras províncias de Cabo Delgado (Petróleo), Inhambane (Gás), Tete(Minerais), ainda são duvidosos os critérios de selecção das comunidades beneficentes deste dinheiro.

Sustentando uma análise feita pelo Centro de Integridade Pública (CIP), a qual refere também não haver clareza, pois segundo escreve aquela ONG, entre 2013 e 2022, o número de comunidades abrangidas pelas transferências dos 2,75%, aumento de 7 para 21. O que até agora estranha muito é o aumento significativo do número de beneficiários e falta de clareza na selecção dos mesmos. Se antes eram abrangidas 7 comunidades de 4 distritos das províncias de Nampula (01), Tete (04) e Inhambane (02), actualmente existem 21 comunidades de 17 distritos sendo 04 da província de Cabo Delgado, 02 de Nampula, 07 de Tete, 04 da Zambézia, 03 de Manica, 02 de Inhambane e 02 de Maputo.

A priori pode-se analisar o número positivo de beneficiários, não sabe até então que critérios são usados para a selecção das comunidades beneficiárias das transferências dos 2,75%, abrindo espaço para que a decisão MEF (Ministério da Economia e Finanças) materializar o processo quando quiser e/ou mesmo cumprindo agenda política.

No documento apresentado pelo CIP, há também indícios de se esconder os critérios de fixação da taxa e base de transferências das receitas.

A Lei de Minas e a Lei de Petróleo são omissas em relação ao tipo de impostos e de taxas sobre as quais incide a
percentagem a ser partilhada com as comunidades locais. No entanto, a Lei Orçamental de 2013 estabeleceu que do
imposto de produção mineira e petrolífera, 2,75% seriam canalizados às comunidades e as leis subsequentes reproduziram-na. Deste modo, ficou definido o imposto sobre a produção como sendo a única fonte de receitas do sector de minas e de
petróleos a partir da qual é descontada a receita partilhada com as comunidades, fixada desde então em 2,75%.
Ainda que se pressuponha que a percentagem definida e a base de incidência não representem nenhuma anormalidade, não
há clareza sobre a existência de um estudo do Governo de avaliação sobre o volume de recursos associados à percentagem
de receitas do imposto de produção e do seu potencial para gerar transformações sociais e económicas nas comunidades
afectadas1
É expectável que, depois de mais de 10 anos, haja alguma explicação pública sobre os critérios tanto para a definição e
manutenção da taxa de 2,75% como para a limitação do imposto de produção como base de incidência.
A falta de inclusão na determinação do valor a transferir às comunidades, da parte do imposto de produção paga em
espécie que poderia merecer um tratamento diferenciado, é outro aspecto que deve merecer atenção especial urgente,
conforme apontado no estudo do CIP sobre o modelo de gestão das receitas transferidas às comunidades de 2022.
Em 2017, por exemplo, o Governo recebeu cerca de 4.620 milhões de Gigajoules (GJ) de gás natural produzido pela Sasol
em Pande e Temane e no ano seguinte recebeu cerca 6.170 milhões GJ de imposto sobre a produção (EITI, 2020). Este gás
é, em geral, vendido para residências e para indústrias transformadoras, fundamentalmente ligadas à produção de energia.
No entanto, não é claro como e em que circunstâncias o imposto sobre a produção pago em espécie é integrado no cálculo
dos 2,75% transferidos para as comunidades locais.

Leia mais: CIP

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