Dívidas Ocultas: Sérgio Namburete contratado para intermedição imobiliária recebeu salário sem ter realizado o trabalho

0
Dívidas Ocultas: Sérgio Namburete contratado para intermediçaõ imobiliária recebeu salário sem ter realizado o trabalho

Dívidas Ocultas: Sérgio Namburete contratado para intermedição imobiliária recebeu salário sem ter realizado o trabalho

Os argumentos do réu Sérgio Namburete na 6.ª Secção do tribunal Judicial da Cidade de Maputo, teve lapsos de contradições ao longo da sua locução com o Juiz da causa e do Ministério Público.

No início da segunda parte após um intervalo forçado devido às emoções do réu que não resistiu e começou a chorar, quando questionado sobre o referido contrato respondeu que o mesmo “só não foi elaborado sob termo de venda de terreno porque em Moçambique não se vende terra. Colocou-se no documento que é um projecto de construção de civil por essa razão”.

Questionado sobre se as facturas tinham um conteúdo verdadeiro o réu disse que as mesmas tinham conteúdo referente ao contrato de consultoria e não se podia referir um conteúdo diverso.

Namburete afirma ter recebido um borderaux confirmando a transferência do valor da LIA vinda do senhor Jean Boustani. “No acto na recepção dos valores justificou ao banco BCI  que o dinheiro é proveniente do trespasse de um terreno aliás, porque este não lhe exigiu.

O arguido seguiu contradizendo-se, também dada a pressão do Ministério Público, este acabou dizendo que para a construção do tal edifício o projecto foi discutido verbalmente, não tendo papel ou documento formal sobre o mesmo. “É que os grandes projectos, meritíssimo, neste país ou em qualquer parte do mundo são discutidos verbalmente e a formalização é posterior”, disse Namburete.

Perguntado pelo MP como é que distinguiu do valor que recebeu da LIA, a parte relativa à consultoria e a relativa ao valor do terreno, o réu respondeu que discutiu com Jean Boustani ao telefone e que este ponto não consta do contrato acrescentando que a dona do terreno não sabia que ele receberia 127.500 Euros.

Questionado mais uma vez o que havia de concreto que demonstrasse que o valor que recebesse estava ligado ao projecto o réu respondeu ser o contrato de consultoria mas no contrato não se podia fazer referência da venda de terreno pelo motivo antes mencionado(em Moçambique não se vende terra).

O juiz Efigénio que ia esclarecendo as questões para ditar uma acta que estivesse nos conformes, perguntou ao réu qual a data em que celebrou o contrato com a LIA e este respondendo disse que foi a 25 de Novembro de 2014. Tendo dito isso foi confrontado com o estipulado na cláusula 1.ª do referido contrato de consultoria de folhas 5218 a 5223, perguntado de modo a esclarecer por que é que teria celebrado o contrato no dia 25 de Novembro de 2014 enquanto a execução do mesmo teve início antes da celebração, ao que respondeu dizendo que não reparou nesse aspecto e era a primeira vez que (reparou) no tribunal.

Jornal Visão Moçambique
Author: Jornal Visão Moçambique

Jornal moçambicano que inova na maneira de informar. Notícias de Moçambique e do mundo num toque. Digitalizamos a maneira como a notícia chega ás suas mãos e ao bolso através desta camada jovem que faz Jornalismo Social e Responsável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *