Reformas sobre finanças públicas: Questões sem respostas no “Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO)”

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Dediquei a minha tarde de hoje tentando buscar algumas respostas para as minhas dúvidas sobre o “Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO)”, um instrumento aprofundado de reformas sobre finanças públicas. Tentei aprofundar meu conhecimento sobre o “SPO” e sua inovações no novo modelo de planificação e orçamentação a ser implementada em breve no país. Em linhas gerais, o “SPO” é instrumento que contém normas, órgãos, instituições do estado e entidades descentralizadas que intervêm no processo de Planificação e Orçamentação.

Se até nos últimos anos o Plano económico e social (PES) e o Orçamento do Estado (OE) pareciam não estarem alinhados ou não ter nenhum ligação porque tudo era feito separado, o que levantava por vezes várias questões sobre o assunto, o SPO vem resolver este desfasamento. Antes a Assembleia da República aprovava o “OE” por Lei e o “PES” por resolução. Tudo muda, com o novo modelo integra-se o “PES” e “OE” em um único instrumento, designado Plano Económico e Social, e Orçamento do Estado (PESOE). O que significa que o “PESOE” é um novo instrumento que vai ser aprovado por Lei.

Entretanto, busquei sanar algumas dúvidas sobre a implantação do SPO em alguns contactos meus Deputados sobre esta reforma sobre finanças públicas. Descobri que não sou o único com dúvidas, ainda mais, alguns nem um mínimo de conhecimento tem deste novo modelo de planificação e orçamento. A minha dúvida está ligada a um dos objectivos do SPO que é a melhoria o desempenho na gestão pública, definindo responsabilidade aos diversos níveis. O SPO abre este espaço para responsabilização em caso do incumprimento na execução do que foi planificado, mas o que acontece é que nem eu, e nem os deputados sabemos concretamente quem deve ser responsabilizado.

Isto acontece porque o SPO ordena que os planos nacionais (Central e local) devem ser transformados em “Programas”, deixando de ser feito numa abordagem sectorial. E estes programas podem ser subdivididos em subprogramas de acordo com a visão, missão e as necessidades de carácter institucional. E podem ser implementados por mais de um sector. Consta ainda no SPO que todos os Programas tem vigência de 20 anos e devem ser implementados pelos órgãos e instituições que participaram do processo de planificação e orçamentação. A pergunta é, em 20 anos há alternância política e governativa, como este novo modelo vai garantir que os programas sejam fiscalizados ou realizados até ao final?

O que me preocupa ainda é saber que os deputados estão agora a analisar nas suas comissões de trabalho o Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2022, e em Dezembro passam para a aprovação. Não sei se esse tempo até Dezembro é suficiente para que eles busquem mais informações e familiarizar-se com o novo modelo de planificação e orçamentação. Tudo deve ser feito neste novo modelo, onde o processo de planificação é feito dentro de um conjunto de programas estabelecidos no módulo de planificação orçamental e estão directamente relacionadas aos planos sectoriais, plano quinquenal do governo e estratégia nacional (Estratégia Nacional de desenvolvimento que não tínhamos antes, estávamos sem rumo do que nós queremos como Nação até um certo período de tempo).

Nádio Taimo/2021

Jornal Visão Moçambique
Author: Jornal Visão Moçambique

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